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Brasil entra 2025 com mercado de apostas regulamentado e mais protegido

O mercado de apostas online (bets) no Brasil estará plenamente regulamentado a partir de 1º de janeiro de 2025, quando entram em vigor as regras de regulamentação do setor que obrigam as operadoras a terem licenças no País, conforme previsto na Lei 14.790/2023.

"A partir de 1º de janeiro de 2025, as apostas de quota fixa estarão plenamente regulamentadas no Brasil. Isso significa que, a partir dessa data, apenas operadores de apostas devidamente autorizados pela SPA poderão explorar a atividade de apostas de quota fixa no Brasil e ofertar tal modalidade lotérica às pessoas fisicamente localizadas em território brasileiro", afirma Udo Seckelmann, advogado especialista em gambling e crypto.

O advogado Rafael Marcondes, especialista em direito desportivo e Chief Legal Officer (CLO) da Rei do Pitaco, destaca as principais mudanças que ocorrerão no setor a partir da virada do ano:

1) Domínio Exclusivo: os operadores autorizados deverão atuar exclusivamente através de domínios com a extensão ".bet.br";

2) Sede e Atendimento no Brasil: será obrigatório que as empresas mantenham sede e canais de atendimento aos apostadores dentro do país;

3) Prevenção à Lavagem de Dinheiro e Financiamento ao Terrorismo: as operadoras deverão implementar políticas rigorosas para prevenir essas práticas ilícitas;

4) Promoção de Jogo Responsável: deverão ser adotadas medidas que incentivem práticas de jogo responsável entre os usuários;

5) Garantia de Integridade das Apostas e Prevenção à Manipulação de Resultados: as empresas precisarão implementar mecanismos para evitar a manipulação de resultados;

6) Boas Práticas de Publicidade e Propaganda: será necessário seguir diretrizes que promovam práticas éticas e responsáveis na publicidade e propaganda dos serviços de apostas; e

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7) Meios de Pagamento Restritos: a partir de 2025, as casas de apostas brasileiras não poderão mais aceitar criptomoedas, cartões de crédito e carteiras virtuais. Os únicos meios de pagamento permitidos serão boletos bancários e transferências via Pix.

Marcondes destaca que "essas medidas visam aumentar a proteção aos apostadores e garantir que as empresas autorizadas possuam uma estrutura de governança corporativa compatível com a complexidade e os riscos do negócio".

Segundo o advogado Udo Seckelmann, as empresas não autorizadas que continuarem operando ilegalmente no país podem ser sancionadas, bem como ter seus sites bloqueados.

"Operadores de apostas não autorizados que continuarem explorando o Brasil estarão sujeitos às sanções previstas na Lei 14.790/2023 e suas portarias, enquanto a SPA poderá aplicar medidas para impedir sua exploração no Brasil, tais como bloqueio de websites não autorizados, proibição de publicidade e patrocínio por operadores não autorizados e proibição de prestação de serviços de pagamento, por instituições financeiras e de pagamento, em favor de operadores de apostas não autorizados", ressalta o advogado.

"Para facilitar a identificação pelos consumidores que tenham dúvidas sobre se um operador de apostas é autorizado a explorar o mercado brasileiro, apenas os operadores de apostas autorizados pela SPA terão o domínio '.bet.br' a partir de 1º de janeiro de 2025", destaca Seckelmann.

Das 114 empresas que enviaram a solicitação de regularização ao Ministério da Fazenda e têm autorização provisória para operar até 31 de dezembro, cerca de 50 devem estar aptas para atuar legalmente no Brasil a partir de 1º de janeiro de 2025.

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As empresas que não cumpriram todos os requisitos foram notificadas e terão um prazo de 30 dias, a partir do recebimento do aviso, para ajustarem os detalhes restantes.

A Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA) do Ministério da Fazenda divulgará, até o fim do ano, a listagem definitiva das empresas e dos sites que serão autorizados a operar em território nacional a partir da virada do ano.

Só serão autorizadas a operar as empresas que se enquadrarem na Lei nº 13.756 de 2018, na Lei nº 14.790 de 2023 e nas mais de 10 portarias de regulamentação criadas pelo Ministério da Fazenda neste ano, que determinam, entre outras coisas, a limitação de publicidades de jogos e a implementação de medidas para proteger o apostador.

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