Direitos humanos, apostas e contrato de atleta: desafios jurídicos em 2025
Como já é costume por aqui no Lei em Campo, a última semana de dezembro é dedicada a relembrar os principais acontecimentos que marcaram o direito desportivo nacional e internacional ao longo de 2024, além de destacar os assuntos que merecem atenção no próximo ano.
Principais acontecimentos de 2024
Ao longo do ano, o mercado das apostas esportivas (bets) se mantiveram como foco principal das discussões acadêmicas e também da política nacional em meio à proximidade com a regulamentação completa no Brasil a partir de 1º de janeiro de 2025. Audiências, seminários, fóruns, CPIs e eventos de direito desportivo debateram esse tema que a cada ano que passa ganha mais os holofotes.
Outro assunto que dominou as pautas da área foi a decisão do começo de outubro do Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE) envolvendo o ex-jogador francês Lassana Diarra, obrigando a Fifa a revisar trechos de seu regulamento de transferências no futebol.
"Dos destaques e temas de Direito Desportivo em 2024 podemos destacar a CPI (Comissão Parlamentar de Inquérito) envolvendo manipulação de resultados no futebol e também o caso Diarra que fará a Fifa alterar os seus regulamentos", destaca o advogado desportivo Matheus Laupman.
"Destacaria dois temas principais. Em primeiro lugar, a questão da regulamentação das apostas esportivas. Em 2024, o Ministério da Fazenda, exercendo seu poder regulamentar, criou a Secretaria de Premios e Apostas (SPA) para fiscalizar o setor e editou diversas portarias contendo regras sobre as apostas de quota fixa. Basicamente, o Governo buscou estabelecer relevantes mecanismos de combate à lavagem de dinheiro, de controle de fluxos de pagamento, de restrição à publicidade junto a menores, de garantias aos apostadores e cautelas em relação ao superendividamento. A partir de janeiro de 2025, somente poderão operar as bets licenciadas, o que poderá, ao longo do tempo, garantir um crescimento orgânico do setor", cita o advogado desportivo Carlos Henrique Ramos.
"Em segundo plano, o julgamento do caso Diarra pelo TJUE representa, a nosso ver, o acontecimento mais relevante de 2024. O Tribunal entendeu que as regras envolvendo o art. 17 do RSTP da Fifa, que trata da rescisão contratual sem justa causa, violam direitos fundamentais e impõem riscos financeiros ao sistema, especialmente quando impede o atleta de atuar por tempo determinado enquanto a compensação devida não for paga. o TJUE consignou que espera que a Fifa reveja seus regulamentos, à semelhança ocorreu no caso Bosman. A Fifa, de imediato, sinalizou que adaptará suas normas, abrindo uma consulta pública para receber sugestões de aprimoramento do art. 17 e acaba de anunciar um regramento provisório a ser aplicado na próxima janela de transferências, mantendo a noção de estabilidade contratual, mas alterando a forma de cálculo das indenizações e a noção de clube indutor", acrescenta.
O advogado e jornalista Andrei Kampff, autor dessa coluna e do livro Direitos Humanos e Esporte, como "Caso George Floyd" ajudou a mudar regras do jogo, também destaca que a pauta da proteção dos direitos humanos avançou no esporte, em especial com a determinação da FIFA para as entidades internacionais do futebol colocarem punições mais pesadas nos códigos disciplinares para atos discriminatórios, com a possibilidade de perda de pontos." Mas Andrei reforça que o discurso "precisa se transformar em políticas efetivas. Ou seja, se coloca no Código e se respeita. Já passou da hora de se colocar direitos humanos como prioridade real na agenda esportiva. "
O que merece atenção em 2025?
Para o advogado Matheus Laupman, dois temas devem estar no radar no próximo ano.
"O primeiro será o novo Mundial de Clubes e suas consequências jurídicas no futebol, como regulamento e alteração de calendário. Em segundo e último destaque seria acompanhar a regulamentação das apostas esportivas, principalmente no que se remete as suas publicidades", afirma.
O advogado Carlos Henrique Ramos acredita que a decisão do "Caso Diarra" no mercado de transferências da Fifa seguirá como pauta principal do direito desportivo internacional.
"Para 2025, a grande expectativa, sem dúvida alguma, será de como será delineado pela Fifa seu novo sistema "definitivo" de rescisão contratual sem justa causa. Como já viemos defendendo ao longo do ano de 2024 e, a julgar pelo regramento provisório recém-editado, a economia do futebol não poderá prescindir das devidas compensações em caso de quebra contratual e da noção de estabilidade contratual. Tudo indica que o caso Diarra resultará em mudanças importantes, mas não tão profundas como aquelas induzidas pelo caso Bosman", finaliza.
Andrei destaca que além da regulamentação das apostas e proteção da integridade esportiva e da nova regra privada para rescisão contratual, o "esporte se vê desafiado em 2025 a tornar efetiva a proteção de direitos humanos que assume como compromisso. Os códigos estão aí, a legislação existe, é colocar em prática e tornar o esporte um ambiente livre do preconceito."
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