Gauchão com times uruguaios? Caminho jurídico é complicado
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Durante o sorteio da fase de grupos da Copa Libertadores 2025, realizado nesta segunda-feira, no Paraguai, o presidente do Peñarol, Ignácio Ruglio, fez uma revelação surpreendente à imprensa uruguaia. O dirigente afirmou que está negociando a possibilidade de seu clube e do rival Nacional participarem da próxima edição do Campeonato Gaúcho.
Segundo Ruglio, a ideia já teria recebido apoio da Conmebol, entidade que rege o futebol sul-americano.
"Conversamos sobre um projeto com o Nacional e com a Associação Uruguaia de Futebol (AUF) para jogarmos o Gauchão do próximo ano, entre janeiro e março. Comentamos a ideia com o presidente do Internacional, Alessandro Barcellos, que a considerou espetacular, assim como D'Alessandro. A Conmebol já demonstrou disposição em apoiar", declarou o mandatário do Peñarol.
Apesar das conversas iniciais, questões jurídicas e práticas ainda precisam ser analisadas para viabilizar a proposta. O Lei em Campo consultou especialistas para entender se a ideia pode, de fato, sair do papel.
O advogado Luiz Marcondes, especialista em direito desportivo, explicou que o Estatuto da FIFA estabelece que os clubes fazem parte de um sistema federativo mundial, sendo reconhecidos por suas federações nacionais. No caso do Brasil, a entidade responsável é a CBF (Confederação Brasileira de Futebol), enquanto no Uruguai é a AUF (Associação Uruguaia de Futebol).
A ideia de Peñarol e Nacional disputarem o estadual do Rio Grande do Sul seria tratada como excepcionalidade pelo Estatuto da FIFA. Os clubes uruguaios poderiam participar da competição desde que recebam autorização da entidade máxima do futebol, da Conmebol, CBF e AUF.
"O Estatuto da Fifa prevê que os clubes filiados a uma Associação Membro só podem participar de competições organizadas por outra Associação Membro em casos excepcionais, desde que ambas as Federações, a Conmebol e a Fifa estejam de acordo. A Fifa dispõe de um regulamento específico para as partidas/torneios internacionais, que deve ser observado integralmente pelas partes interessadas", afirma o advogado desportivo João Paulo Di Carlo.
"A participação de clubes uruguaios no Campeonato Gaúcho seria tratada como excepcionalidade. Mas se houver a permissão das instituições competentes do sistema federativo-associativo Fifa, como as respectivas federações nacionais do Brasil e Uruguai, além da Conmebol, as participações poderiam ser possíveis", acrescenta Marcondes.
Mas o desafio seria maior. Os clubes teriam que ser convidados pela Federação Gaúcha de Futebol, com a anuência dos clubes participantes do Gauchão. Outra questão analisada seria a das vagas às competições nacionais e o ascenso e descenso.
E há outro complicador legal
Lei Geral do Esporte dificultaria participação de estrangeiros
Além dos desafios jurídicos em âmbito internacional, a proposta encontraria barreiras na legislação brasileira. O advogado João Paulo Di Carlo alerta para um trecho da Lei Geral do Esporte (Lei nº 14.597/23) que poderia inviabilizar a participação de Peñarol e Nacional no Campeonato Gaúcho.
"A Lei Geral do Esporte, da qual a Federação Estadual (Federação Gaúcha de Futebol), como entidade regional de administração do desporto, está inserida, proíbe convites para participação de competições organizadas, que devem ser embasadas em critérios técnicos", cita o advogado.
O trecho citado pelo especialista consta no artigo 193 da legislação:
"Art. 193. A participação de organizações esportivas em competições de responsabilidade das organizações esportivas que administram e regulam a respectiva modalidade dar-se-á em virtude de critério técnico previamente definido, conforme os próprios regulamentos.
§ 1º Para os fins do disposto neste artigo, considera-se critério técnico a habilitação de organização esportiva em razão de colocação obtida em competição anterior.
§ 2º Fica vedada a adoção de qualquer outro critério não previsto no regulamento da respectiva organização esportiva, especialmente o convite".
Diante disso, para que a participação de Peñarol e Nacional no Campeonato Gaúcho seja viabilizada, seria necessária uma adequação legal ou uma exceção autorizada pelas entidades competentes.
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