Marília Ruiz

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Arbitragem ignora cantos homofóbicos no clássico em súmula da partida

Cantos homofóbicos ignorados: posto trecho da súmula assinada por Rafael Rodrigo Klein — que também não paralisou a partida no domingo (29) em Brasília (DF).

O artigo 243-G do Código Brasileiro de Justiça Desportiva indica penalidades em casos de discriminação por etnia, cor, sexo, raça, idade, condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência. A multa varia de R$ 100 a R$ 100 mil e, dependendo da gravidade, a equipe pode perder os pontos da partida, além de sanções aos envolvidos. O código também prevê penas do artigo 170, incluindo perda de mando de campo.

Trecho da súmula de São Paulo x Corinthians, pelo Brasileirão
Trecho da súmula de São Paulo x Corinthians, pelo Brasileirão Imagem: Reprodução/Súmula CBF

O que parecia uma acertada e tardia decisão de punir com rigor cantos discriminatórios era mesmo nada — só uma decisão isolada e que não valeu em outros CEPs.

Até aqui, apesar de poder ter alguma dificuldade auditiva, todos sabemos que só o Corinthians já foi corretamente punido por comportamento inaceitável de torcedores.

2024 e contando.

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** Este texto não reflete, necessariamente, a opinião do UOL.

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