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Olhar Olímpico

STF adia julgamento que vai decidir se venda de cerveja em estádios é legal

O Supremo Tribunal Federal (STF) adiou o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) que questiona a legalidade de leis estaduais autorizarem a venda de bebidas alcoólicas em recintos esportivos. Na prática, a decisão que vier a ser tomada nesse julgamento vai determinar o futuro da venda de cerveja em estádios de futebol.

A ADI foi protocolada em 2015 pela Procuradoria Geral da República (PGR), órgão federal, contra uma lei estadual do Espírito Santo que autoriza a venda de bebidas em recintos esportivos. A PGR argumenta que tal legislação é inconstitucional porque vai de encontro com o Estatuto do Torcedor, lei federal.

O estatuto prevê, dentre as condições para acesso e permanência do torcedor no recinto esportivo, "não portar objetos, bebidas ou substâncias proibidas ou suscetíveis de gerar ou possibilitar a prática de atos de violência". Para a PGR, se a lei federal veda o acesso e permanência no estádio portando bebida, então não se pode adquirir a bebida dentro do estádio. Apesar disso, outros estados também autorizaram a venda de bebidas alcoólicas, como Paraná e Mato Grosso, e a PGR também entrou com ADI contra essas leis estaduais.

Apensadas, essas ADI foram colocadas na pauta de julgamento virtual do STF nesta semana. Os ministros teriam de hoje (28) até semana que vem para protocolarem seus votos virtualmente. Mas, ainda pela manhã, a ministra Carmen Lúcia, relatora da primeira ADI, apresentou um pedido de destaque. Ou seja: para que a votação ocorra em sessão física.

O resultado desse julgamento deve ter impacto em todo o país. Em São Paulo, por exemplo, o governador João Doria (PSDB) vetou no ano passado um projeto de lei aprovado na Assembleia Legislativa autorizando a venda de bebidas em estádios. Na ocasião, ele alegou que o projeto era inconstitucional.

No estado de São Paulo, a venda é proibida desde 1996, por Lei Estadual. Por conta dela, leis municipais que iam na direção contrária, como em Ribeirão Preto, deixaram de valer em janeiro, após decisão do STF.

Errata: este conteúdo foi atualizado
Diferentemente do informado no primeiro parágrafo, é o Supremo Tribunal Federal que adiou o julgamento e, não, o Superior Tribunal Federal. O erro foi corrigido.