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STF libera venda de cerveja em estádios de futebol

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cerveja estadio

06/03/2020 11h25

O plenário do Superior Tribunal Federal (STF), em julgamento virtual encerrado ontem (5) decidiu que é constitucional uma lei estadual que autoriza a venda de bebida de baixo teor alcoólico em recintos esportivos e criou inédita jurisprudência sobre o tema. Na prática, isso significa que novos estados poderão autorizar a venda de cerveja em estádios de futebol sem argumentar que isso é inconstitucional, como fez o governador de São Paulo, João Doria (PSDB).

Por enquanto, a venda só está autorizada, porém, em estados que têm legislação específica sobre o tema. O STF, porém, ainda deve discutir o tema no plenário físico. A íntegra da decisão ainda não foi publicada.

O julgamento aconteceu sobre três Ações Direta de Constitucionalidade (ADI's) protocoladas em 2015 pela Procuradoria Geral da República (PGR), órgão federal, contra leis estaduais de Mato Grosso, Espírito Santo e Paraná que autorizam a venda de bebidas em recintos esportivos. A PGR argumenta que tais legislações eram inconstitucionais porque vão de encontro com o Estatuto do Torcedor, lei federal.

O estatuto prevê, dentre as condições para acesso e permanência do torcedor no recinto esportivo, "não portar objetos, bebidas ou substâncias proibidas ou suscetíveis de gerar ou possibilitar a prática de atos de violência". Para a PGR, se a lei federal veda o acesso e permanência no estádio portando bebida, então não se pode adquirir a bebida dentro do estádio. Apesar disso, outros estados também autorizaram a venda de bebidas alcoólicas, como Minas Gerais, Ceará e Bahia.

Apensadas, essas ADI foram colocadas na pauta de julgamento virtual do STF nesta semana (28 a 5). Logo na abertura do julgamento, na última sexta, a ministra Carmen Lúcia, relatora da primeira ADI, do Espírito Santo, apresentou um pedido de destaque. Ou seja: para que a votação ocorresse em sessão física. Esse julgamento e da ADI do Paraná, a pedido de Alexandre de Moraes, foram suspensos virtualmente e transferidos para o plenário, quando ainda não têm data para acontecer.

Mas na ADI relativa ao estado de Mato Grosso, de número 6193, houve julgamento. Seu relator, também o ministro Alexandre de Moraes, votou pela improcedência do pedido da PGR - ou seja, pela constitucionalidade da lei estadual. Ele foi acompanhado por outros oito ministros que também votaram. A lei específica do Mato Grosso autoriza a venda de bebidas alcoólicas fermentadas dentro de estádios desde a abertura dos portões até o fim do intervalo, mas proíbe a venda de bebidas com mais de 14% de teor alcoólico.

O resultado desse julgamento deve ter impacto em todo o país. Em São Paulo, por exemplo, o governador João Doria vetou no ano passado um projeto de lei aprovado na Assembleia Legislativa autorizando a venda de bebidas em estádios. Na ocasião, ele alegou que o projeto era inconstitucional, porque cabe apenas à União legislar sobre o tema, o que o STF agora refuta ao considerar legal a lei de Mato Grosso.

No estado de São Paulo, a venda é proibida desde 1996, por Lei Estadual. Por conta dela, leis municipais que iam na direção contrária, como em Ribeirão Preto, deixaram de valer em janeiro, após decisão do STF.