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Olhar Olímpico

Olimpíada em 2021 ajuda (mas não muito) Rafaela Silva em caso de doping

Rafaela Silva ganhou a medalha de ouro na categoria leve pela primeira vez no Pan - Wander Roberto/COB
Rafaela Silva ganhou a medalha de ouro na categoria leve pela primeira vez no Pan Imagem: Wander Roberto/COB

31/03/2020 04h00

Suspensa por doping, Rafaela Silva não tem grandes razões para comemorar o fato de os Jogos Olímpicos de Tóquio terem sido adiados de julho deste ano para julho do ano que vem. Apelando à Corte Arbitral do Esporte (CAS), ela ganha uma esperança extra porque agora uma redução da pena para 16 meses, por exemplo, seria suficiente. Mas essa possibilidade não é tão forte quanto a de que, com os Jogos mais distantes, ela seja submetida a um julgamento mais rigoroso.

Rafaela testou positivo para fenoterol, substância proibida que tem efeito broncodilatador, durante os Jogos Pan-Americanos de Lima, no final de agosto. Julgada por painel da Federação Internacional de Judô (IJF), recebeu dois anos de suspensão, a contar do dia 25 de outubro de 2019, quando entrou em suspensão voluntária.

A judoca, que nega ter tido a intenção de se dopar, inicialmente contratou o advogado Bichara Neto, que trabalha em parceria com o bioquímico L.C. Cameron. Os dois apresentaram a tese de que Rafaela foi contaminada tendo seu nariz chupado por uma bebê que teria recebido tal medicação. O painel da IJF não acatou a alegação e, considerando que a brasileira não demonstrou como a substância entrou em seu organismo, aplicou a ela dois anos de suspensão.

Assim que a suspensão foi divulgada, Rafaela rompeu com Bichara Neto e contratou o advogado Marcelo Franklin para recorrer à CAS. Franklin descartou a tese inicial e vai apresentar uma nova alegação no julgamento na corte suíça. Se ele não conseguir comprovar a contaminação, a pena se mantém em dois anos e Rafaela fica fora dos Jogos. Se conseguir, a pena pode ser reduzida.

O usual é a corte dividir a pena em três terços. Para uma suspensão inicial de dois anos, isso significa gancho de oito meses quando entende que o atleta não tem culpa (exceto sua responsabilidade por tudo que ingere) e 16 meses se considera haver culpa moderada. Acontece que, na véspera dos Jogos Olímpicos, os tribunais costumam ser mais brandos, sabendo que qualquer pena que tire um atleta de uma Olimpíada é muito mais dolorida.

Na primeira possibilidade, de o CAS entender que Rafaela não teve nenhuma culpa pela ingestão de uma substância proibida, a brasileira poderia participar da Olimpíada tanto em 2020 ou 2021. Não fosse o coronavírus, ela seria julgada provavelmente em maio ou junho de 2020. Uma pena de oito meses terminaria na Cerimônia de Abertura e, sabendo disso, era muito provável que a corte optasse por uma suspensão um pouco menor, liberando-a para os Jogos. Com a Olimpíada em 2021 e o julgamento provavelmente no último trimestre, a pena de 8 meses é mais do que suficiente para liberar a brasileira.

A boa notícia é que, com o adiamento dos Jogos, uma pena de 16 meses, por exemplo, passaria a ser suficiente para liberar Rafaela a tempo da Olimpíada. Mas sem a pressão de a competição batendo à porta, qualquer alteração na suspensão imposta pela IJF (24 meses) é mais improvável. Além disso, a judoca voltaria a competir somente em março de 2020, em um cenário novo e incerto. Se os pontos das temporadas 2018/19 e 2019/20 perderem valor, outras brasileiras competindo em 2020/21 podem ultrapassá-la. A CBJ aposta em Ketelyn Nascimento, que venceu Rafaela no Grand Slam de Brasília, e em Jessica Pereira, que voltou de suspensão.

Por fim, na hipótese de a pena inicial de dois anos ser mantida, o adiamento da Olimpíada não faz diferença para a brasileira. Ela ficaria fora dos Jogos de qualquer jeito. Rafaela decidiu que não vai conceder entrevistas tão cedo e tem se comunicado pouco até com pessoas próximas.