Topo

Olhar Olímpico

Tribunal vê 15 irregularidades e prefeitura suspende edital de Interlagos

Vista aérea a bordo de um helicóptero na chega ao autódromo de Interlagos, em São Paulo - Divulgação
Vista aérea a bordo de um helicóptero na chega ao autódromo de Interlagos, em São Paulo Imagem: Divulgação

28/04/2020 20h40

A prefeitura de São Paulo anunciou nesta terça-feira (28) a suspensão do edital de concessão do autódromo de Interlagos. A abertura dos envelopes da licitação internacional deveria ter ocorrido hoje mais cedo. No sábado, o Tribunal de Contas do Município publicou no Diário Oficial um despacho do conselheiro Edson Simões determinando a suspensão do edital.

"A administração vai analisar as recomendações do TCM para posterior elaboração de resposta com aperfeiçoamentos no edital com o objetivo que a licitação seja retomada", explicou, por nota, a prefeitura, que publicou hoje (28) no Diário Oficial a suspensão do edital, atendendo a "determinação" do TCM.

O Olhar Olímpico já havia demonstrado em fevereiro que a licitação tendia a ser vazia, com as empresas antes interessadas declinando de concorrência, por entenderem que a prefeitura colocou um preço muito alto pela outorga fixa, uma espécie de luvas. Quem oferece maior valor de outorga leva. Quando o prefeito Bruno Covas (PSDB) apresentou o edital, em novembro, a prefeitura infirmou que além da outorga fixa calculada em no mínimo R$ 198 milhões.

A prefeitura tinha previsão inicial de abrir os envelopes no início de janeiro, mas a data foi sendo adiada diversas vezes devido a "discussões" entre a prefeitura e o TCM. Inicialmente, a Subsecretaria de Fiscalização e Controle do tribunal apontou, ainda em janeiro, a existência de 19 irregularidades e seis recomendações/esclarecimentos. A prefeitura refez o edital em 19 de fevereiro, mas só quatro das "infringências" foram solucionadas. Das recomendações, só duas foram acatadas. Por isso, o tribunal entendeu que o certame "não reunia condições de prosseguimento".

Entre as irregularidades apontadas estão o fato de os autos não contarem com estudos para estimar as receitas, os investimentos e os custos e despesas, com suas fontes e cálculos realizados para os 35 anos de concessão. Também não há justificação para os valores e prazos de pagamentos da outorga fixa. Em outro apontamento, o TCM diz que "o critério de julgamento adotado não é adequado à complexidade do projeto, havendo risco de que a proposta selecionada exclusivamente pelo critério de maior valor da outorga fixa não atenda ao interesse público".

O conselheiro ainda ressalta que a pandemia causada pelo novo coronavírus mudou o cenário existente na época do lançamento do edital. "O atual cenário de crise poderá afetar os estudos de demanda, dentre outros aspectos que embasam o presente projeto, vez que os impactos e reflexos da pandemia do Covid-19 poderão perdurar por longo período, notadamente no que tange a aglomeração de pessoas. Ainda em função deste cenário, questiona-se a conveniência de serem firmados contratos de concessão, com prazos tão extensos, em que há possibilidade de que pleitos de reequilíbrio econômico-financeiro sejam apresentados logo de início, impondo eventuais ônus ao Poder Público", ele escreveu.