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Olhar Olímpico

Câmara aprova projeto que reabriria Profut para clubes e confederações

16/07/2020 16h08

O Projeto de Lei 2.824/2020, aprovado hoje (16) na Câmara dos Deputados, reabre até o fim da pandemia do novo coronavírus o prazo para clubes de futebol aderirem ao programa de refinanciamento das dívidas com a união, o conhecido Profut. Além disso, confederações e outras entidades de administração do desporto também poderiam aderir pela primeira vez. O PL, porém, ainda precisa passar pelo Senado e ser sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido) que, se seguir a vontade do seu ministro da Economia, Paulo Guedes, deve vetar o dispositivo.

A reabertura do Profut é uma pauta dos três grandes clubes pernambucanos, principalmente do Sport, que não quis aderir ao refinanciamento quando foi dada essa opção. O clube é presidido por Milton Bivar, irmão do deputado federal Luciano Bivar (PSL-PE). Na Câmara, porém, a pauta foi abraçada pela bancada pernambucana.

Primeiro foi o deputado Felipe Carreras, do PSB, que apresentou emenda ao projeto de lei que permitia contratações por menos de 90 dias no futebol brasileiro durante a pandemia. Mas esse projeto não chegou a ser votado e a emenda, que tinha oposição do governo, não chegou a ser discutida. Depois, a proposta apareceu como emenda ao PL 2.824/2020, do próprio Carreras.

A primeira versão do relatório do deputado Alexandre Frota (PSDB-SP), porém, não agradou o governo. Depois de reuniões com o Ministério da Economia, o relator retirou o Profut do texto substitutivo apresentado em plenário. Mas o tema voltou a partir de emenda de plenário do deputado André de Paula (PSD-PE), acatada pelo relator. A deputada Paula Belmonte (Cidadania-DF) fez a mesma proposição.

O texto aprovado na Câmara fica assim: "O prazo previsto no art. 9º da Lei nº 13.155 (Lei do Profut) fica reaberto enquanto durar a vigência do estado de calamidade pública referido. O disposto no caput se aplica inclusive aos optantes anteriores que foram excluídos do Profut". Isso abre brecha para também clubes que estão com pendências, como Cruzeiro, Santa Cruz e Vasco, voltarem ao programa.

O que mais muda

O projeto, com 20 artigos, nasceu de uma proposta de pagar uma bolsa de um salário mínimo para profissionais do esporte afetados pela pandemia, e se tornou uma salada de frutas que altera diversos itens da legislação esportiva, afetando principalmente entidades do esporte amador. Entenda ponto a ponto:

Auxílio emergencial - O Congresso chegou a aprovar que profissionais do esporte fossem incluídos no auxílio emergencial, mas o presidente Jair Bolsonaro vetou. Agora o projeto retoma a ideia. Seriam beneficiados com a ajuda de três parcelas de R$ 600, dentro dos critérios conhecidos (não ter outro auxílio federal, renda familiar de até três salários mínimos, etc) quem atuou de forma profissional ou não na área esportiva nos últimos 24 meses. Será necessário comprovar inscrição em cadastros estaduais ou municipais de esporte, nas entidades de prática (clubes) ou administração (federações) do esporte, ou no Conselho Regional de Educação Física.

Sem imposto de renda - Atletas que receberem premiações em dinheiro durante o estado de calamidade pública ficam isentos de imposto de renda sobre essas premiações, dentro de um limite de R$ 30 mil. A medida ajuda principalmente quem disputa torneios profissionais, como jogadores de tênis e de vôlei de praia.

Dívidas das confederações - A medida com mais impacto no esporte olímpico e paraolímpico é a permissão para que entidades de administração (confederações, federações) entrem no Profut e, além disso, possam utilizar até 20% do que recebem da Lei Agnelo/Piva para, até o fim do ano, pagarem dívidas com entes públicos. O dinheiro sairia do que é previsto para preparação e formação de atletas.

Governança - Como contrapartida, as confederações precisam não apenas atender as regras de governança da Lei Pelé, os conhecidos artigos 18 e 18-A, como também seguir novas exigências. A principal delas é que os dirigentes das entidades passam a ter seus bens particulares sujeitos às mesmas regras do Código Civil. Ou seja: em caso de má-gestão ou irregularidade, os cartolas poderiam ter seus bens tomados, assim como acontece nas empresas.

Mais dinheiro na Lei de Incentivo - Atualmente, empresas podem doar até 1% do seu imposto de renda para projetos da Lei de Incentivo. Durante a pandemia, o montante dobra para 2%, o que significa que uma mesma empresa poderá doar o dobro do que habitualmente doa. Para pessoas físicas, o limite vai de 6% a 7%.

Bolsa Atleta - Quando o governo lançar o edital de 2020 da Bolsa Atleta, para pagar o benefício em 2021, ele vai considerar os resultados de 2019. É sempre assim. Com isso, deverá haver um problema no ano que vem, quando serão considerados os resultados de 2020, ano que tem seu calendário quase todo cancelado. O PL autoriza que, em 2021, possam valer não só os resultados de 2020, mas também de 2019.

Repasse de dinheiro - A Lei Agnelo/Piva, das Loterias, repassa recursos a seis entidades. Cinco delas dividem responsabilidades. O Comitê Brasileiro de Clubes (CBC), por exemplo, tem falhado em distribuir recursos que, por lei, são destinados aos clubes paraolímpicos. Já o Comitê Olímpico (COB) tem bastante dinheiro guardado, que por lei são do esporte escolar e universitário, mas que a CBDE e a CBDU não conseguiram executar no passado. Um artigo do PL aprova que essas cinco entidades, com aval do Executivo, possam transferir esses recursos entre elas. Só a Fenaclubes fica fora.