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Olhar Olímpico

COB barra candidatura de Rodrigo Pessoa por doping de cavalo em 2008

Rodrigo Pessoa - Divulgação/CBH
Rodrigo Pessoa Imagem: Divulgação/CBH

19/08/2020 08h40

Um dos maiores ídolos do esporte olímpico brasileiro não poderá representar os atletas na assembleia do Comitê Olímpico do Brasil. Rodrigo Pessoa teve sua candidatura à Comissão de Atletas barrada porque, em 2008, seu cavalo testou positivo para um analgésico proibido e o conjunto foi suspenso por quatro meses e meio. A votação começa na próxima segunda-feira (24) e a decisão só foi tornada pública ontem (18) à noite, mais de duas semanas após o final do prazo de inscrições.

O indeferimento da candidatura de Rodrigo Pessoa, da ex-triatleta Mariana Ohata e o do judoca Victor Penalber foi decidida pelo Comitê de Conformidade, que alegou se basear no Regimento Interno da CACOB (como é conhecida a Comissão de Atletas) e no Manual de Eleição. Na mesma decisão, o presidente do comitê, o advogado Sami Arap, recomenda que as regras sejam revistas.

"Recomenda-se ao COB uma detalhada revisão do Regimento Interno e do Manual de Eleições para evitar inconsistências e corrigir determinados dispositivos, tais como, exemplificativamente, a eternização de penas para fins de elegibilidade em processos eleitorais. Apenas a título de argumentação, é facultado a um atleta cumprir pena por doping e retornar as competições; entretanto, o Regimento Interno do CACOB impede que um atleta submetido a condenação de doping se torne representante de atletas após o cumprimento de sua sanção", aponta Arap.

O esporte proíbe qualquer regra que proíba a participação de atletas por eles terem, no passado, cumprido suspensão por doping. A Coreia do Sul, por exemplo, tentou emplacar um veto nos Jogos Olímpicos a atletas com passado de doping, mas foi derrotada na Corte Arbitral do Esporte. Já a Constituição Brasileira diz "que não haverá penas de caráter perpétuo". Além disso, o COB tem apoiado atletas com histórico de doping sem qualquer porém. Bia Haddad Maia, por exemplo, voltou de suspensão direto para a Missão Europa e vai ficar em Portugal bancada pelo comitê.

Mesmo assim, os atuais membros da CACOB incluíram no estatuto interno do órgão que, entre os critérios de elegibilidade está: "não ter sido punido por doping". Outros dois inscritos na eleição da CACOB foram barrados por isso: Mariana Ohata, triatleta que foi a três edições dos Jogos Olímpicos (2000, 2004 e 2008) e teve duas suspensões por doping (2002 e 2009), e Victor Penalber, olímpico em 2016, que foi punido por consumo de diurético em 2008.

O caso de Rodrigo Pessoa, que foi a seis edições dos Jogos e tem três medalhas, é polêmico em dobro. O cavalo Rufus, sua montaria em Pequim-2008, testou positivo para um analgésico proibido durante os Jogos. Por mais que não tenha sido comprovada a participação do cavaleiro, a suspensão aplicada pela Federação Internacional de Hipismo (FEI) vale para o conjunto. Assim, ambos (Rodrigo e cavalo) perderam o quinto lugar na Olimpíada e foram suspensos por quatro meses e meio. O brasileiro sempre criticou a decisão e disse ter sido usado como bode expiatório. Procurado pelo blog, disse que "entende" a decisão do COB e que só queria ajudar.

O COB chegou a anunciar que 72 pessoas se inscreveram como candidatos na eleição da CACOB. Ontem à noite, o comitê informou que 65 candidaturas foram aceitas. O Comitê de Integridade também barrou Luciana "Faísca" de Paula Mendes, que foi a Atenas-2004 no atletismo, por causa de uma condenação de crime eleitoral. Em 2016, ela concorreu a vereadora pelo PRTB no Rio de Janeiro. Fabiana Beltrame, do remo, se inscreveu mas não enviou documentos. Carlos Pala, da ginástica de trampolim, e Flávia Figueiredo, do boxe, não são atletas olímpicos e, logo, não podem participar.

A lista com os 65 candidatos, com número de urna, está disponível no site do COB.

Confira o posicionamento do COB sobre o assunto:

O COB esclarece que o processo de validação das candidaturas para as eleições da CACOB é realizado pelo Comitê de Integridade da entidade, tendo como base os dispositivos do Regimento Interno e do Manual de Eleições da CACOB que foram elaborados e aprovados pelos Atletas. Como órgãos autônomos, não há interferência de outros poderes do COB em seu funcionamento e na sua liberdade de estabelecer as próprias regras.

O Comitê de Integridade é um órgão do COB dotado de autonomia, vinculado ao Conselho de Ética. Entre suas atribuições e competências estão a checagem da integridade dos candidatos às funções eletivas do COB. A própria norma do Comitê Olímpico Internacional (COI) quanto à formação da sua Comissão de Atletas veda a participação de atletas que tenham sido a qualquer tempo punidos por violação ao código antidoping. A CACOB, desde as regras anteriores, nada mais fez do que seguir a norma internacional ao estabelecer tal impedimento.

Eventuais recursos contra o indeferimento de candidaturas ao CACOB serão recebidos pelo COB e encaminhados ao órgão competente, conforme disposto no Estatuto da Entidade.