Ex-procurador do antidoping é inocentado após prisão com cocaína
Procurador federal de carreira na Advocacia Geral da União (AGU), Ricardo Marques de Almeida conseguiu reverter a condenação em primeira instância e acabou inocentado das acusações de posse de drogas (cocaína) e tentativa de subornar policiais militares. O flagrante aconteceu em 2018, quando ele era procurador do Tribunal de Justiça Desportiva Antidopagem (TJDAD), responsável por denunciar atletas flagrados em exames antidoping.
À época da condenação a dois anos em regime aberto na primeira instância, Marques também era procurador-geral da Autoridade de Governança do Legado Olímpico (AGLO), responsável por representar a União nos processos judiciais que envolvem a autarquia. A autarquia acabou extinta.
No processo, a Procuradoria Geral Federal defendeu que o processo, em sua forma, é irregular. Como procurador federal, Ricardo não poderia ter sido preso em flagrante por crime afiançável. Além disso, ele não poderia ter sido recolhido à cela comum, em Benfica, sem comunicação imediata a AGU. O Ministério Público do Rio também defendeu a absolvição, apontando que o comportamento dos policiais militares "contribuiu, e muito, para impossibilitar a aferição da veracidade dos fatos".
Consta nos autos que em 2 de maio de 2018 o procurador foi abordado por volta das 0h05 pela polícia em um quiosque no Leblon, zona sul do Rio. Os policiais relatam que, observando a presença deles, Marques teria jogado em uma pia um recipiente com 0,5 grama de cocaína. Os testes toxicológicos, porém, só mostraram a presença de álcool.
Enquanto estava sendo conduzido à delegacia para lavratura de termo circunstanciado, o procurador alegou que estava passando mal, que ia morrer, e pediu para comprar água na loja de conveniência de um posto de gasolina. Lá, teria sacado R$ 300 e oferecido aos policias para se livrar do flagrante.
Em julgamento de segunda instância realizado no mês passado, o desembargador Antônio Jayme Boente avaliou que o mero depoimento dos policiais não era suficiente para justificar a condenação. "Ainda que não se possa imputar formalmente ilegalidades à atuação dos policiais militares, a dita 'quebra de protocolo' no trajeto realizado durante a condução do acusado à Delegacia de Polícia surtiu o efeito de desprestigiar seus relatos", votou o relator.
No entender dele, a atuação dos policiais foi "absurda, para dizer o mínimo". "Deixaram o sujeito, embora detido, caminhar livremente, sem algemas, em estado etílico tal que poderia até ter ferido a si mesmo ou a terceiros, enquanto na custódia dos agentes. Deixaram com ele o seu celular, que ele utilizava insistentemente no interior da viatura para falar com alguém e também o cartão do banco", continuou.
A sentença também tem uma dura no procurador: "A dúvida favorecerá o sujeito, por força do princípio in dubio pro reo, devendo ele, desde já, sentir-se comprometido moralmente e diante da própria consciência, a esquivar-se, no futuro, de situações ou circunstâncias que não se afigurem dignas do cargo público que ocupa."
Procurada, a defesa de Marques enviou nota da Associação Nacional dos Advogados Públicos Federais (ANAFE) em que a entidade alega que o procurador sofreu "grave constrangimento sofrido pela vinculação de sua imagem pessoal e profissional, como Procurador Federal, a supostos ilícitos que foram rechaçados pelo Ministério Público e pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, à unanimidade, por meio da decisão absolutória proferida nesta semana, restaurando a verdade e fazendo justiça ao Procurador Federal".
"A ANAFE repudia toda e qualquer violação de direitos, especialmente quando tais violações são proferidas com o viés de constranger e expor os Membros da Advocacia Pública Federal, como a sofrida pelo Procurador Federal Ricardo Marques de Almeida, ora desagravado", diz a nota.
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