Julgamento de Carol Solberg será hoje; Entenda o que está em jogo
Com um time de cada lado de quadra, o vôlei raramente tem agressões, empurrões, xingamentos. Por consequência, o Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) da modalidade raramente é acionado. Agora que foi, tem nas mãos uma batata quente: a denúncia contra Carol Solberg, jogadora de vôlei de praia, por ter gritado "Fora, Bolsonaro" em uma entrevista realizada ainda dentro da quadra de areia. O julgamento em primeira instância será hoje (6), a partir das 18h, em ambiente virtual.
Dita em uma transmissão com audiência inexpressiva num domingo de manhã no SporTV, o "Fora, Bolsonaro" de Carol Solberg ganhou as redes sociais e gerou polarização. A jogadora foi elogiada por setores também contrários ao presidente, e atacada por seus aliados. A Confederação Brasileira de Vôlei (CBV) se posicionou atacando Carol, assim como a Comissão de Atletas eleita para representar os atletas, e isso só aumentou a visibilidade do caso.
Até o subprocurador geral do STJD, Wagner Dantas, denunciou Carol em dois artigos do CBJD e pediu punição máxima a Carol. Aí, o tribunal para decidir o caso passou a ser o STJD do vôlei - que nada tem a ver, exceto a sigla em comum, com o STJD do futebol, com o STJD do basquete ou qualquer outro STJD.
O julgamento, a partir das 18h, deverá durar ao menos uma hora e meia. Primeiro farão suas sustentações orais o advogado de defesa de Carol, Leonardo Andreotti, e o subprocurador Dantas. Carol fala em seguida. O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Felipe Santa Cruz, que faz parte da banca dos advogados da jogadora, não irá falar. O escolhido foi Andreotti, especializado em direito esportivo e ex-presidente desse mesmo STJD.
O objetivo da defesa é que o julgamento de Carol não seja político, no sentido de deixar de fora da discussão o apoio, ou oposição a Bolsonaro, e o risco de o presidente tomar uma decisão pessoal e vetar a renovação do patrocínio com o Banco do Brasil. Os advogados querem uma discussão técnica sobre se o regulamento proíbe ou não Carol de dar sua opinião política. E se esse regulamento poderia proibir.
Todas as partes sabem que estará em jogo muito mais do que o futuro breve de Carol no vôlei de praia. Se ela será suspensa por um, dois ou três torneios, se terá que pagar uma multa, leve ou pesada. Ainda que diga respeito apenas ao vôlei e apenas ao regulamento do Circuito Brasileiro de Vôlei de Praia, o julgamento vai balizar, para a opinião pública, se o movimento esportivo no Brasil aceita, ou não, opiniões políticas de atletas. Ontem (5) à noite, a Comissão de Atletas do COB lembrou isso, dizendo que espera que seja respeitada a "jurisprudência", numa referência à falta de punição a bolsonaristas como Wallace, Maurício Souza e Felipe Melo.
Por sorteio, o advogado catarinense Robson Luiz Vieira foi escolhido como relator do processo nessa 1ª Comissão Disciplinar do STJD do vôlei. Os demais auditores são Otacílio Soares de Araújo (presidente da comissão), Bruno Castello Branco, Rodrigo da Paz Ferreira Darbilly e Marcos Eduardo Bomfim. A comissão ainda tem dois suplentes, para ausências dos titulares. São eles Vanderson Maçullo Braga Filho e Gustavo Silveira.
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