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Bolsonaro frustra Cruzeiro e veta reabertura do Profut

Jair Bolsonaro veste camisa do Cruzeiro - Alan Santos/Presidência da República
Jair Bolsonaro veste camisa do Cruzeiro Imagem: Alan Santos/Presidência da República

14/10/2020 23h04

O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) sancionou o Projeto de Lei 2.824/2020, que veio da Câmara dos Deputados, mas vetou artigo que permitiria a reabertura do Profut durante o estado de calamidade A decisão impede que clubes como o Cruzeiro, excluído na semana passada, e o Vasco pudessem voltar a financiar suas dívidas. Hoje era o último dia para Bolsonaro sancionar, ou não, o projeto.

O Programa de Modernização da Gestão e de Responsabilidade Fiscal do Futebol, mais conhecido pela sigla Profut, foi criado em 2015, permitindo que os clubes optantes reconhecessem dívidas com a União e as financiassem a prazo longo. Mas a janela de inscrição se encerrou e clubes como o Palmeiras optaram por não participar.

Desde 2015, vários clubes também foram excluídos do programa, por não pagarem as parcelas correspondentes do refinanciamento. O caso mais recente foi do Cruzeiro, excluído em decisão de segunda instância na semana passada. Desde então, o time mineiro está sujeito a execuções fiscais imediatas de dívidas de R$ 303 milhões que tem com a procuradoria-geral da Fazenda.

A proposta de reabrir o Profut foi incluída no PL 2.824/2020, do deputado Felipe Carreras (PSB-PE), após movimentação principalmente dos três grandes clubes de Pernambuco, Santa Cruz, Náutico e Sport, que também não estão no programa — os dois primeiros foram excluídos, o terceiro nunca entrou.

Ao justificar o veto, por recomendação dos ministérios da Economia e da Cidadania, além da Advocacia-Geral da União, Bolsonaro explicou que "a medida encontra óbice jurídico, uma vez considerada a violação às regras do art. 14 da Lei de Responsabilidade Fiscal e do art. 116 da Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2020".

"Ademais, a despeito de a adesão ao Profut consistir em medida que beneficia as entidades desportivas com redução de passivo fiscal e parcelamento das dívidas, a forma como proposta a reabertura do prazo para nova adesão é inviável vez que, além de não representar o desafogo financeiro esperado, não irá amenizar ou resolver os problemas financeiros e fiscais enfrentados pelas entidades esportivas no cenário excepcional ocasionado pela pandemia, onde se requer soluções mais complexas e efetivas", continuou Bolsonaro, que também vetou, entre outros trechos, a raiz do projeto, que era o auxílio emergencial para atletas e profissionais do esporte.