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Defesa de Carol Solberg decide recorrer de advertência no STJD

                                 Carol Solberg foi denunciada pelo STJD por ter gritado "Fora Bolsonaro"                              -                                 WANDER ROBERTO/INOVAFOTO/CBV
Carol Solberg foi denunciada pelo STJD por ter gritado "Fora Bolsonaro" Imagem: WANDER ROBERTO/INOVAFOTO/CBV

19/10/2020 17h14

A defesa de Carol Solberg e a própria atleta decidiram nesta segunda-feira (19) que vão recorrer ao Tribunal Pleno do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) do Vôlei da punição aplicada a ela na última terça-feira. Carol foi multada por desrespeitar o regulamento do Circuito Brasileiro de Vôlei de Praia, mas a pena foi convertida em advertência. Ela já voltou a jogar, sendo eliminada nas quartas de final da segunda etapa do circuito, no fim de semana passado, também em Saquarema (RJ).

Se Carol aceitasse a pena por ter falado "Fora, Bolsonaro" em uma entrevista pós-jogo, o caso seria arquivado, uma vez que a promotoria não vai recorrer. Ao escolher levar o caso para o Pleno, a jogadora e seus advogados insistem na tese de que o tribunal desportivo não pode agir como censor, impedindo a liberdade de expressão.

"De posse do Acórdão lavrado pelo relator do processo no âmbito da 1ª Comissão Disciplinar do STJD do Voleibol, a defesa da atleta Carol Solberg, composta pelos advogados Felipe Santa Cruz e Leonardo Andreotti, informa que recorrerá da decisão, tendo em vista que o fato é atípico e que nem o Código Brasileiro de Justiça Desportiva e nem o Regulamento das competições proíbem expressamente a conduta da atleta", comentou a defesa, em nota.

"Os advogados estão confiantes de que o Pleno do STJD, ao avaliar tecnicamente a questão, certamente não chegará a outra conclusão que não a absolvição da atleta, mas ressaltam que o caso é paradigmático e pode colocar o país na vanguarda da discussão sobre o tema, de relevo internacional, podendo ser comparado, em maior ou menor grau, ao Caso Bosman na década de 90, que acabou por impactar todo o sistema internacional de transferências no futebol", continua a defesa.

No julgamento da última terça-feira, Carol foi condenada por três votos a dois. O relator do caso, Robson Vieira, entendeu que ela descumpriu trecho do regulamento que proíbe dar opinião que prejudique a CBV ou seus parceiros comerciais. Mas que a pena poderia ser branda, convertida em advertência. Ele foi acompanhado por mais um auditor. Outros dois, porém, entenderam que ela não infringiu o regulamento.

O voto de Minerva foi do presidente da comissão, Otacílio Araújo, que disse que a decisão era um "puxão de orelha" na jogadora, um alerta que para que ela não se posicionasse publicamente no campo de jogo.