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Olhar Olímpico

Justiça vê irregularidades e suspende eleição da Confederação de Surfe

15/12/2020 21h17

O Tribunal de Justiça da Bahia determinou hoje (15) a suspensão da eleição da Confederação Brasileira de Surfe (CBSurfe), que deveria ocorrer na próxima sexta-feira (18). A Justiça acatou o pedido feito por uma das chapas de oposição, encabeçada por Ricardo "Bocão", que apontou uma série de irregularidades no pleito. A outra chapa de oposição, de Jojó de Olivença, foi inicialmente barrada pela Comissão Eleitoral.

Essa é a primeira vez que a CBSurfe passa por um processo eleitoral depois de se tornar uma confederação "olímpica", e com potencial de ser uma das mais vitoriosas nos Jogos Olímpicos de Tóquio. Mas a oposição acusa a atual gestão, de Adalvo Argolo, de organizar uma eleição muito pouco democrática.

A começar pelo local de entrega de documentos. Quando foram protocolar a chapa na sede da confederação, como mandava o edital, os representantes do grupo de Bocão encontraram no local uma empresa, cujos funcionários disseram que há dois anos a CBSurfe não estava mais lá. Esses funcionários se recusaram a receber os documentos.

Na Justiça, a oposição fez outros apontamentos. Não há registro de que o edital tenha sido publicado três vezes em jornal de grande circulação. O edital também aponta que federações ligadas à oposição têm "pendências" e que, por isso, não teriam direito a voto. A confederação não informa quais são as pendências. A eleição prevê voto de representantes dos atletas, mas a CBSurfe não diz quais atletas, nem como eles foram escolhidos. Além disso, a comissão eleitoral é conta com o advogado Marcelo Franklin, que também defende Adalvo Argolo, que é candidato à reeleição.

A Justiça acatou os pedidos. Determinou a publicação de um novo edital especificando quais pendências devem ser superadas para o exercício do direito de voto por sete federações, o afastamento de Franklin da comissão eleitoral e a recomposição da Comissão de Atletas "através de novo pleito para a eleição de seis novos membros titulares e dois suplentes, possibilitando a participação no colégio eleitoral dos cinco mais votados". Além disso, a Justiça determinou que haja possibilidade de voto não presencial.