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Governo vai barrar repasses a confederações que reelegeram presidentes

Alaor Azevedo completará 35 anos no comandando da CBTM - CBTM/Divulgação
Alaor Azevedo completará 35 anos no comandando da CBTM Imagem: CBTM/Divulgação

22/12/2020 12h00

Na última sexta-feira (18), Alaor Azevedo foi reeleito, por aclamação, para ser presidente da Confederação Brasileira de Tênis de Mesa por mais quatro anos. O próximo mandato será o sétimo consecutivo do dirigente, o nono no total. Se permanecer até o final desse novo mandato, completará 35 anos comandando a modalidade. Marco Aurélio de Sá Ribeiro vai para o terceiro mandato na CBVela (vela). Enrique Montero Dias é candidato único para terceiro mandato na CBLP (levantamento de peso).

Ao optar por reelegerem dirigentes que já estavam no poder em abril 2014, as confederações estão desafiando o governo federal, que promete impedir o repasse de recursos públicos às entidades. Na semana passada, a Secretaria Especial do Esporte voltou a afirmar, com todas as letras, que "não serão certificadas entidades esportivas nas quais um mesmo dirigente seja reeleito para um 'terceiro' mandato, após introdução do dispositivo 18-A da Lei Pelé".

Mais do que isso, respondendo a uma consulta, o chefe de gabinete da Secretaria Especial do Esporte disse que "por dever de ofício, já monitora/acompanha o cumprimento das exigências legais das entidades esportivas certificadas" e que, "se identificada alguma irregularidade, mesmo estando com a certidão vigente, a entidade será notificada a prestar esclarecimentos e, em sendo o caso, a certidão passa a ser suspensa".

A informação foi confirmada via assessoria de imprensa à reportagem: "As entidades que descumprirem as determinações dessa legislação não receberão ou não terão renovada a certificação pelo cumprimento das exigências formais previstas nos artigos 18 e 18-A da Lei Pelé, emitida pela pasta. Vale destacar que as certificações em vigência podem ser canceladas caso haja descumprimento da legislação", informou.

A certidão citada é renovada anualmente por todas as entidades esportivas (clubes, federações, confederações) que pleiteiam receber recursos públicos federais. Sem elas, as confederações não podem receber recursos da Lei Agnelo/Piva, descentralizados pelo Comitê Olímpico (COB) e pelo Paraolímpico (CPB).

O artigo 18-A da Lei Pelé foi incluído em outubro de 2013 e entrou em vigor em abril de 2014. Nele foi instituído que o presidente ou dirigente máximo pode ter mandato de até quatro anos, sendo permitida uma única reeleição. Diversos dirigentes que já estavam no poder em 2014 concorreram mais uma vez no ciclo de eleições de 2016/2017, e a União entende que eles não podem se reeleger mais uma vez.

Isso consta em parecer da Advocacia Geral da União (AGU), emitido em fevereiro. Nesse parecer, a advogada da União Renata Rapold Mello escreveu que "presidentes ou dirigentes máximos que já se encontravam eleitos em abril de 2014 poderão concorrer a reeleição e exercer apenas mais um mandato consecutivo de até 4 anos". Ou seja, quem se reelegeu em 2016/2017, já cumpriu a cota. Esse documento chegou ao conhecimento das confederações em setembro, mas diversos presidentes decidiram arriscar.

Dois já se reelegeram. Alaor não teve opositores no tênis de mesa. Na vela, ninguém inscreveu chapa no primeiro edital, um segundo foi lançado, e Marco Aurélio se apresentou de novo. Mas a CBVela, que está no polo passivo de uma dívida fiscal gigantesca da antiga confederação de vela e motor, não utiliza recursos públicos de qualquer forma. Então, cumprir a Lei Pelé não faz diferença para ela.

No levantamento de peso, Enrique Montero deve se reeleger por aclamação porque a chapa de oposição foi rejeitada pela comissão eleitoral após contestação apresentada por David Montero, pai de Enrique e ex-presidente da confederação.

Também concorrem a mandatos além do que a Lei Pelé permite, pelo entendimento da União, a presidente da Confederação Brasileira de Ginástica (CBG), Luciene Resende, que já está no terceiro mandato, e Walter Pitombo Laranjeiras, o Toroca, em segundo mandato na Confederação Brasileira de Vôlei (CBV).

Procurada, a CBTM, que reelegeu Alaor para seu sétimo mandato consecutivo, disse não haver irregularidades.

"Caso a entidade seja notificada pela Secretaria Especial do Esporte, esta confederação fará sua defesa, conforme as premissas legais. Entende-se que não existe qualquer ilegalidade, sendo o entendimento da Secretaria absolutamente equivocado, pois além de trazer insegurança jurídica para o sistema desportivo, fere interpretação já consolidada da Lei 12.868/2013, que alterou a Lei Pelé", comentou o assessor jurídico Marcelo Jucá, que também atende à confederação de levantamento de peso.

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