PSOL vai à Justiça alegando que concessão do Ibirapuera é inconstitucional
O diretório estadual paulista do PSOL entrou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Tribunal de Justiça contra a lei estadual que autoriza a concessão do Complexo Esportivo do Ibirapuera à iniciativa privada. Com base em um parecer da procuradoria legislativa da Câmara Municipal, o partido alega que o estado não pode conceder uma área que não é dele, mas do Município.
"O Estado de São Paulo usurpou prerrogativa do Município de São Paulo, pois, por intermédio de Lei, autorizou a concessão de área pertencente ao Município, concessão essa que somente poderia acontecer se realizada por meio de Lei Municipal, ou seja, proposta pelo Prefeito do Município de São Paulo e aprovada pela Câmara Municipal de São Paulo", diz a ADI, proposta pelo gabinete do vereador Toninho Vespoli (PSOL).
"O desejo privatista de João Doria (PSDB) é tão sem limites que ele e sua equipe não prestam atenção às questões legais de privatização do complexo do Ginásio do Ibirapuera. A prefeitura, por sua vez, preferiu se calar e deixar que esse projeto de entrega do patrimônio público avance sem encontrar resistência. Ao perceber que todo esse processo de privatização está viciado, não tive dúvidas que deveria acionar a Justiça para que medidas fossem tomadas e o processo de privatização paralisado", comentou o vereador, ao blog.
Como revelou o Olhar Olímpico em setembro passado, o terreno onde o complexo esportivo foi construído até pertenceu ao Estado, mas foi doado pela Fazenda estadual ao Município em 1944. O decreto-lei que autorizou essa operação diz que a área seria "reserva para instalação escolar e esportiva da Secretaria de Esporte"(...) "Não poderá ser dado aos imóveis referidos neste artigo destino diverso dos ora prescritos", continua o decreto-lei.
"O Estado de São Paulo doou o imóvel onde o Complexo está edificado para o Município de São Paulo, mas preservou o direito de utilizar a área com destinação esportiva para si, e determinou que, caso ele próprio desse destinação diversa da acordada com a municipalidade paulistana, o uso da área também seria exclusivamente do Município de São Paulo", alega o PSOL.
É também assim que pensa a assessoria jurídica da Câmara Municipal. "A alteração dessas condições, portanto, exige a concordância do Município. O Estado somente pode conceder o uso da área à iniciativa privada se o Município concordar em não reaver os direitos inerentes à propriedade dos quais está privado apesar da alteração de sua destinação", diz o parecer.
Não que o complexo não possa ser concedido. Mas isso precisa ser feito por vontade da Prefeitura de São Paulo, no entender do PSOL e da procuradoria jurídica da Câmara, e com aprovação do Legislativo Municipal paulistano. Assim, uma eventual concessão onerosa geraria receitas para os cofres da prefeitura, não do estado. Pelo atual formato, é o Governo do Estado que vai arrecadar dinheiro ao longo de 35 anos com a concessão. E, como o terreno é municipal, empreendimentos erguidos ali, inclusive shopping center e hotel, não precisarão pagar IPTU, onerando o município duas vezes.
"Resta claro que, a Lei Estadual nº 17.099/2019 (que autorizou a concessão), violou o artigo 144 da Constituição Estadual de dois modos, quais sejam: afrontou a autonomia do Município de São Paulo, pois o Estado de São Paulo autorizou a concessão de imóvel de propriedade Municipal, e desobedeceu a Lei Orgânica do Município de São Paulo, pois o órgão responsável por autorizar a concessão de imóveis pertencentes a Capital Paulista é sua Câmara Municipal, através de projeto de iniciativa de seu respectivo Prefeito", alega o PSOL.
A concessão do Ibirapuera já está paralisada pela Justiça, mas por outra razão, uma medida liminar pedida em ação pública formulada pelos advogados Igor Sant´anna Tamasauskas e Luísa Weichert. Representantes de diversos ex-atletas e de Eduardo de Castro Mello, filho do arquiteto e atleta olímpico Ícaro de Castro Mello, que tem no Complexo do Ibirapuera sua maior obra, eles alegam que a concessão prevê a destruição do local, o que seria prejudicial para atletas, para a comunidade e para a preservação arquitetônica.
"E, ao que se percebe, a concessão pretendida parece transformar uma das poucas áreas públicas destinadas a práticas esportivas e de lazer em centro comercial, primordialmente, e, secundariamente, área para esportes. Destruir-se-á todo o Complexo Aquático e o Estádio para dar lugar a um hotel e um centro de compras, sem contar que o Ginásio será convertido em espaço para restaurantes e centro comercial. Haverá, por certo, a construção, prevista, de uma 'arena multiuso', cuja primordial destinação assemelha-se a uma "casa de espetáculos" e uma pequena 'área para atividades esportivas', porém, perde-se a principal destinação do Complexo e toda a história arquitetônica do projeto original", avaliou a juíza Liliane Keyko Hioki, da 2ª Vara de Fazenda Pública de São Paulo. A Procuradoria Geral do Estado até agora não recorreu.
A prefeitura diz que foi consultada sobre a concessão que "ficou acordado que o Governo do Estado irá restringir a concessão apenas à área da edificação do complexo e continuará como responsável pela gestão da área municipal". Sobre a ADI, diz que não é parte.
Já o Estado enviou a seguinte nota: "O terreno que engloba o Complexo Esportivo do Ibirapuera atualmente é identificado como municipal cuja gestão é do Governo do Estado. O Decreto-Lei nº 13.291/1943 autorizou o Governo do Estado a transferir a área para a Prefeitura Municipal. Da área transferida ao Município, foi expressamente reservado ao Estado terreno para instalação e manutenção esportiva, atendida mediante a implantação do Complexo Desportivo Constâncio Vaz Guimarães. O fato de o terreno ser municipal não prejudica a concessão, pois como previsto na própria lei, fica garantida a utilização para prática esportiva. Além disto, houve recentemente a concessão do Complexo do Pacaembu, cujo terreno é estadual, e tudo foi realizado em comum acordo entre as partes. O mesmo acontece agora com a elaboração conjunta do Plano de Intervenção Urbana (PIU) naquela localidade."
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