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Chapa de oposição é impedida de participar da eleição da CBB
Faltando menos de duas semanas para a eleição da Confederação Brasileira de Basquete (CBB), a chapa de oposição, encabeçada por Enyo Correia, foi impugnada e, assim, impedida de participar do pleito. A decisão, controversa, foi tomada pelo Conselho de Administração, órgão formado, em sua maioria, por aliados do atual presidente, Guy Peixoto, que concorre à reeleição. A Comissão Eleitoral, responsável por analisar os documentos das chapas, havia autorizado Enyo a concorrer.
Enyo Correia é o presidente da Federação Paulista de Basquete (CBB) e, em 2019, se envolveu em um escândalo depois que boletos em nome da SPM Comércio e Promoção de Eventos, relativos a taxas da federação, foram entregues anonimamente à polícia. Os boletos demonstravam que Enyo criou uma empresa, em seu nome, para receber verbas da federação, que tem dívidas milionárias e tem suas contas penhoradas.
Ele admitiu ter movimentado dinheiro da federação em uma conta particular durante sete meses, entre dezembro de 2017 e a primeira quinzena de junho de 2018. A investigação foi arquivada em novembro, depois de manifestação do Ministério Público.
Enyo acabou reeleito presidente da FPB e agora concorre à presidência da CBB. O grupo de situação, porém, apresentou recurso alegando que o dirigente paulista deveria ser declarado inelegível com base no artigo 43 do estatuto da CBB, enquadrado no parágrafo que pune quem "tiver praticado atos ou fatos temerários à imagem ou patrimônio da CBB ou a qualquer membro da CBB, devidamente comprovados em procedimento judicial ou administrativo".
Essa interpretação foi rejeitada pela comissão eleitoral, que confirmou o registro da chapa. A oposição, porém, entrou com um recurso, que foi avaliado na semana passada pelo Conselho Administrativo, formado por 10 federações estaduais, representantes de clubes, atletas e árbitros. A reunião foi comandada por Manoel Cid Lorenzo Costa Castro, vice-presidente eleito na chapa de Guy Peixoto. Nela ficou decidido que Guy poderia concorrer à reeleição (o recurso apresentado pela oposição foi rejeitado) e que Enyo deve ser considerado inelegível.
Enyo contesta a legalidade dessa decisão, alegando que o estatuto da confederação prevê recurso ao Conselho de Administração apenas quanto ao deferimento, ou não, da chapa, pelo Comitê Eleitoral. Para Enyo, o que foi julgado pelo Conselho de Administração não foi o deferimento da chapa, mas o recurso apresentado pela chapa de Guy.
Para a oposição, é Guy quem não deveria poder concorrer, uma vez que empresário, dono de diversas empresas de logística e transporte, tem diversas dívidas trabalhistas e tributárias. Além disso, Guy tem se recusado a cumprir uma decisão judicial relativa ao não pagamento pelo aluguel de um apartamento em Brasília. Em agosto do ano passado, a dívida era de R$ 848 mil, mas a sentença ainda não transitou em julgado.
A chapa Guy Peixoto/Magic Paula é amplamente favorita na eleição marcada para o próximo dia 19. Sabendo disso, Enyo ainda estuda se vai recorrer da decisão que o tirou do pleito.
Procurada, a CBB enviou a seguinte nota:
Como se sabe, é o próprio Estatuto da CBB que fixa a competência do Conselho de Administração para julgar recursos contra decisão do Comitê de Eleição sobre impugnação de chapas e candidatos no processo eleitoral da entidade. O dispositivo do estatuto que fixa essa competência é o artigo 45, §2º e esse dispositivo existe no Estatuto da entidade há anos. Logo, nos termos do Estatuto, o Conselho de Administração é sim órgão eleitoral de julgamento.
Sobre o Conselho de Administração, vale destacar que é um órgão composto por 17 membros, sendo: 10 Presidentes de Federação; o Presidente da CBB; o Vice-Presidente da CBB; dois representantes dos atletas; dois representantes dos Clubes; e um representante dos treinadores. Ou seja, órgão totalmente independente, democrático e com ampla representatividade de todas as categorias de membros da CBB. Além disso, seus membros são todos eleitos nos termos do Estatuto.
Importante esclarecer, ainda, que houve recurso das duas chapas. O recurso das chapas se voltou contra a decisão do Comitê de Eleição que rejeitou as impugnações apresentadas contra os pedidos de registro das chapas. Como se vê, o recurso interposto trata sim de decisão sobre registro de chapa, sendo inegável a competência recursal do Conselho de Administração.
Sendo assim, por decisão do Comitê de Eleição e do Conselho de Administração, de forma unânime, os integrantes da chapa Transparência apresentaram, na forma do estatuto e da legislação vigente, todas as certidões negativas necessárias para comprovar sua elegibilidade no processo eleitoral.
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