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Teco Padaratz é autorizado a concorrer e deve comandar surfe brasileiro
Duas vezes campeão da divisão de acesso ao circuito mundial na década de 1990, Teco Padaratz assegurou o direito de concorrer à presidência da Confederação Brasileira de Surfe (CBSurf), em decisão de uma câmara arbitral. Com apoio da maioria das federações estaduais e também dos atletas, ele deverá ser eleito na terça-feira (22).
Na semana passada, a Comissão Eleitoral da CBSurf decidiu, por dois votos a um, impugnar a candidatura de Teco com a alegação de que ele teria compartilhado informações falsas pelo Whatsapp, com uma pessoa, encaminhando mensagem que recebeu. Votaram a favor da impugnação os membros da comissão Julia Gelli Costa e Gustavo Lopes Pires de Souza e, contra ela, Eduardo Mello.
A decisão foi muito criticada pelo grupo majoritário do surfe brasileiro, que tenta, desde 2018, retirar Adalvo Argolo da presidência da confederação. O Olhar Olímpico escreveu sobre o assunto na newsletter publicada na última segunda-feira (clique aqui e se inscreva).
Adalvo foi derrubado em uma assembleia em 2018, depois anulada. Ao convocar eleições em 2020, forneceu endereço falso para a oposição tentar protocolar inscrição. Uma votação ocorreu, sem a participação de opositores, e ele foi reeleito para um terceiro mandato. Depois, o pleito foi anulado na Justiça.
Mais uma vez uma assembleia depôs Adalvo, que conseguiu reverter a decisão na Justiça de São Paulo. Quando a oposição recorreu, a juíza que julgou o caso voltou atrás e escreveu que foi induzida ao erro, por "má-fé" da Confederação. De tanto que uma nova eleição foi protelada, o mandato da comissão de atletas venceu e outra eleição de atletas precisou ser convocada.
Agora, quando estava tudo certo para a eleição presidencial ocorrer no dia 22 de fevereiro, a oposição teve sua candidatura, encabeçada por Teco, impugnada na semana passada, enquanto a tentativa de impugnar Adalvo foi rejeitada por três votos a 0 na mesma comissão.
O caso foi levado então ao Centro Brasileiro de Mediação de Arbitragem (CBMA), entidade escolhida pelo COB para servir como corte arbitral do esporte brasileiro. Sempre que houver conflito em uma confederação, o caminho agora é procurar o CBMA, não a Justiça. O que a arbitragem decide tem, nas confederações, peso de decisão da Justiça.
E, neste caso, o CBMA concedeu uma liminar para permitir que Teco concorra na eleição, antes do julgamento do mérito. Em sua decisão, o árbitro Flávio de Araújo Willeman deixa claro o entendimento de que não pode ser considerado "fake news" mensagens onde um candidato faz críticas a outro.
"As impressões meramente pessoais de um candidato sobre o outro em referência a uma postagem eventualmente visualizada em rede social não têm o condão de caracterizar o conteúdo como 'fake news'", apontou o árbitro, que também concordou com a defesa de Teco, rejeitando a interpretação de que em seu depoimento o ex-surfista confessou o compartilhamento de notícias falsas.
"O conjunto probatório não permite a conclusão a que chegou a Comissão Eleitoral, inexistindo no depoimento do Sr. Flávio Padaratz a confissão da prática de desinformar terceiros ou de propagar qualquer conteúdo sabidamente falso, mas, quando muito, a incerteza sobre o fato de ter encaminhado mensagens que sequer há prova de sua autoria", escreveu o árbitro.
Na eleição da próxima terça-feira, Teco concorre contra o próprio Adalvo e contra Marcelo Barros, aliado de Adalvo e presidente da Federação Baiana. O tamanho do colégio eleitoral ainda está em discussão. Por enquanto, só oito federações poderão votar, além de oito atletas. Mesmo assim, a oposição deve ter todos os votos possíveis, menos dois — da Bahia e do Pará.
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