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Olhar Olímpico

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Tandara é condenada a 4 anos de suspensão por doping

Tandara, do Brasil, comemora ponto contra a Sérvia no vôlei feminino dos Jogos Olímpicos de Tóquio - Wander Roberto/COB
Tandara, do Brasil, comemora ponto contra a Sérvia no vôlei feminino dos Jogos Olímpicos de Tóquio Imagem: Wander Roberto/COB

23/05/2022 21h48

A jogadora de vôlei Tandara foi condenada nesta segunda-feira (23) a uma suspensão de quatro anos, pena máxima, por doping. A decisão foi unânime entre os três auditores do Tribunal de Justiça Desportiva Antidopagem (TDJ-AD) que participaram de julgamento remoto que durou quase oito horas.

A pena é retroativa à data da coleta do exame que apontou a presença da substância proibida Ostarina, ou seja, 7 de julho de 2021. Com quatro anos de suspensão, Tandara fica impedida de jogar vôlei até 2025, quando terá 37 anos.

O gancho pode significar, portanto, o fim da carreira da oposta campeã olímpica em Londres-2012, que já se lançou pré-candidata a deputada federal pelo MDB de São Paulo, em movimentação respaldada pelo diretório municipal de Osasco.

Ela estava suspensa preventivamente desde o dia 5 de agosto, quando o resultado do exame colhido de forma surpresa pela Autoridade Brasileira de Controle de Dopagem (ABCD) em treino da seleção brasileira chegou ao órgão. Como a Ostarina é modulador seletivo do receptor de androgênio (droga conhecida como SARMS), a suspensão provisória era obrigatória.

A decisão chegou ao conhecimento de Tandara e do comando da delegação brasileira na madrugada do jogo semifinal das Olimpíadas. Tandara foi obrigada a arrumar as malas e voltar ao Brasil, expulsa da Vila Olímpica sem direito a levar nem os brindes oferecidos por patrocinadores dos Jogos de Tóquio. Sem a oposta, o Brasil perdeu dos EUA na final olímpica e ficou com a medalha de prata.

A primeira reação de Tandara ao saber do resultado analítico adverso (o teste positivo para uma substância proibida) foi culpar os tratamentos passados a ela pela comissão técnica da seleção. Depois, quando soube-se que a substância encontrada era a Ostarina, cuja venda é proibida no Brasil, ela passou a alegar contaminação cruzada de um suplemento alimentar.

Como o Olhar Olímpico contou na semana passada, a defesa de Tandara não conseguiu comprovar essa tese. Exames laboratoriais não mostraram contaminação com Ostarina de produtos consumidos por ela. O advogado Marcelo Franklin tentou então demonstrar a contaminação, por outras substâncias, de outros suplementos, de farmácias onde ela comprou produtos, para alegar que essas farmácias poderiam ter contaminado os suplementos dela com Ostarina.

Para defender esta linha de raciocínio, Franklin, em nome de Tandara, entrou com processos contra duas farmácias. Uma de São Paulo, outra de Caçapava (SP), em ações que correm em segredo de Justiça.

A tese, porém, não convenceu a relatora do processo no TDJ-AD, Selma Melo, que votou por uma suspensão de quatro anos. O voto dela foi acompanhado pelos outros dois auditores da mesma câmara: Paulo Sabioni e Alexandre Bortolato.

Tandara, que continua ligada ao Osasco, frequentando o ginásio do clube, perderá as próximas três temporadas da Superliga e também estará suspensa durante os Jogos Olímpicos de Paris, em 2024. Ela pode recorrer da punição à segunda instância do TDJ-AD e à Corte Arbitral do Esporte (CAS), que fica na Suíça. A reportagem procurou a defesa de Tandara para comentar o resultado do julgamento, mas não obteve resposta. Tão logo haja um retorno, este texto será atualizado.