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PND avança no Senado e deixa de considerar jogos eletrônicos como esporte

Leila do Vôlei - Jane de Araújo/Agência Senado
Leila do Vôlei Imagem: Jane de Araújo/Agência Senado

27/05/2022 04h00

Foi aprovado nesta quinta-feira pela Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE) do Senado o projeto do lei do Plano Nacional do Desporto (PND), que tramita na casa há cinco anos e tem por finalidade reorganizar todo o arcabouço legal do sistema desportivo brasileiro. Agora, o texto vai para o Plenário.

O texto aprovado não é o apresentado por uma comissão de juristas que se debruçaram sob o assunto, a pedido da mesa diretora, mas um substitutivo da senadora Leila do Vôlei (PDT-DF). Relatora do projeto, ela chegou a ler seu relatório na semana passada, mas o PL não chegou a ser discutido por pedidos de vistas.

Entre as novidades aprovadas na CE ontem (26) está o conceito do que é esporte. A comissão de juristas havia sugerido que esporte é uma atividade "predominantemente física", o que foi alterado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) quando o texto passou por lá, para incluir também práticas como enxadrismo e jogos eletrônicos, que dependem mais da mente.

O texto que vai ao Plenário, porém, retoma o conceito anterior, dizendo que esporte é "toda forma de atividade predominantemente física que, de modo informal ou organizado, tenha por objetivo atividades recreativas, a promoção da saúde, o alto rendimento esportivo ou o entretenimento". Como os jogos eletrônicos não são "predominantemente físicos", eles não são considerados esporte, nesta versão.

Em 122 páginas e 140 artigos, o PND incorpora leis que já existem, como do Bolsa Atleta, melhor regulamenta outras também já existentes, e cria mecanismos novos, como um órgão federal de fiscalização e conscientização contra discriminação no esporte.

Abaixo, alguns pontos relevantes trazidos pelo PND:

- É criada uma espécie de "Lei da Ficha Limpa" para as entidades esportivas. Por ela, pessoas que foram afastadas por gestão temerária ou fraudulenta não podem dirigir clubes e federações.

- Também é criado o conceito de corrupção privada no esporte. Se, por exemplo, um dirigente esportivo, desviar dinheiro pago por um patrocinador a um clube ou confederação, hoje isso não é crime no Brasil. Pelo novo texto, vira crime "exigir, solicitar, aceitar ou receber vantagem indevida, como representante de organização esportiva privada, para favorecer a si ou a terceiros, direta ou indiretamente, ou aceitar promessa de vantagem indevida, a fim de realizar ou omitir ato inerente às suas atribuições", com pena de dois a quatro anos de prisão.

- Usando a Lei Geral da Copa como referência, também passam a ser considerados crimes práticas que lesam financeiramente proprietários de direitos de imagem. Por exemplo, falsificação de produtos oficiais (até um ano de prisão) e marketing de emboscada (até um ano, também).

- Com menos de 14 anos, o atleta menor de idade não poderá ser alojado nas dependências do clube, nem poderá ter residência em domicílio que não dos seus familiares.

- Fica criado um Sistema Nacional do Esporte, que tem como objetivo integrar os entes federativos (municípios, estados, União) e as entidades que atuam na área esportiva. Esse sistema, que está sendo discutido na Câmara, estabelecerá as responsabilidades de cada parte na "estruturação, regulação, manutenção e expansão das atividades e das políticas públicas na área esportiva", racionalizando a aplicação dos recursos públicos vinculados ao esporte.

- O país passará a ter um Plano Nacional do Esporte decenal (de dez anos) traçando diretrizes, objetivos, metas e estratégias para "assegurar a manutenção e o desenvolvimento do esporte e da prática esportiva em seus diversos níveis e serviços por meio de ações integradas dos poderes públicos das diferentes esferas federativas, em cooperação com o setor privado".

- Entre os critérios para uma entidade de administração (confederação, federação) receber recursos públicos passa a contar a necessidade de premiação igual entre homens e mulheres nas competições organizadas por elas.

- O texto regula também um Fundo Nacional do Esporte, que precisa ser criado por Projeto de Emenda à Constituição (PEC), o que está tramitando concomitantemente no Senado — atualmente está na CCJ. Neste fundo entrariam recursos do Tesouro, incluindo emendas parlamentares, verbas da Loteria e uma parcela do que o SUS reserva para reabilitação de acidentados. Ao menos metade deste fundo deve ser aplicada em municípios.

- Seria criada também a a Autoridade Nacional para Prevenção e Combate à Violência e à Discriminação no Esporte (Anesporte), que teria como objetivo "formular e executar políticas públicas contra a violência, o racismo, a xenofobia e a intolerância no esporte". O texto não cita combate à homofobia. Pessoas e entidades privadas (clubes, especialmente) podem ser punidos com multas de até R$ 2 milhão.