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Vôlei: STJD supende por 3 jogos cubano que deu tapa na cara de rival
A Comissão Disciplinar do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) do vôlei entendeu que um forte tapa no rosto de um adversário não é uma agressão e suspendeu por apenas três jogos o cubano Lopez, do Sada/Cruzeiro.
O ponteiro agrediu Paulo, do Minas Tênis Clube, em partida da Superliga no dia 4 de fevereiro, na primeira partida que o Sada fazia depois de Wallace, principal nome do time, ser suspenso por incitar violência contra o presidente Lula (PT).
O lance ocorreu no quarto set. Jogadores das duas equipes discutiam na rede quando Lopez desviou do grupo, alongou o braço e deu um tapa na cara de Paulo, que estava do outro lado da rede. Ele foi imediatamente expulso, e jogadores dos dois lados evitaram uma briga.
Em decisão publicada hoje (23), o STJD infirmou que a denúncia contra Lopez foi desclassificada do artigo 254-A do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), que trata sobre "praticar agressão física", e classificada no artigo 258-D, que fala de hostilidade. Lopez foi suspenso por "praticar ato desleal ou hostil durante a partida".
Somente o relator, Marcus Campos, e o presidente, Renan Pirath, votaram pela suspensão de quatro jogos, por agressão. A maioria dos auditores entendeu que Lopez praticou ato de hostilidade. Também este mês, Darlan, do Sesi, recebeu pena mais dura, de quatro jogos, por ofender um árbitro.
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