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Olhar Olímpico

OPINIÃO

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STJD arquivar caso Wallace é coerente; tendência é COB punir o jogador

27/02/2023 17h56

Imagine a seguinte situação: duas pessoas discutem no trânsito e uma delas, um jogador de vôlei, cospe na outra. O Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) poderia aplicar uma suspensão de seis a doze partidas ao agressor? Não, né?

É basicamente o que aconteceu no caso Wallace. O oposto do Sada/Cruzeiro postou uma barbaridade incitando violência contra o presidente Lula (PT), tem que responder na esfera criminal e, entendo, precisa ser punido por infração ao Código de Ética do COB. Mas não pode ser julgado pelo STJD.

O Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD) diz que "Os órgãos da Justiça Desportiva (...) têm competência para processar e julgar matérias referentes às competições desportivas disputadas e às infrações disciplinares cometidas pelas pessoas naturais ou jurídicas mencionadas no art. 1º, § 1". Entre essas pessoas estão os atletas.

Para o procurador Fábio Lira, ao falar em julgar matérias referentes às competições E às infrações, "por óbvio [o artigo] busca uma vinculação de processar e julgar as infrações disciplinares, quando elas possuam alguma vinculação ou referência as competições". Concordo com ele.

É verdade que o artigo no qual a CBV e a AGU pediam que Wallace fosse condenado, o 243-D, trata sobre a incitação à violência "por meio da imprensa, rádio, televisão, Internet ou qualquer meio eletrônico". Mas, vejamos o artigo seguinte, que pune quem "submeter criança ou adolescente, sob sua autoridade, guarda ou vigilância, a vexame ou a constrangimento". Significa que qualquer pai que postar uma foto humilhante do filho, constrangendo-o, pode ser suspenso? Não, por óbvio.

O Código existe para punir o que acontece na esfera esportiva, e a postagem de Wallace incitando violência contra Lula não aconteceu na esfera esportiva. Ele não usava uniforme do clube ou da seleção, e estava de folga, conforme comprovou ao tribunal. Não cabia mesmo ao STJD julgá-lo.

Significa que ele deve passar ileso pelo que fez? Claro que não. Wallace já está suspenso provisoriamente pelo Conselho de Ética do COB e é muito provável que acabe condenado nesta instância.

Isso porque o Conselho de Ética não julga com base no Código Brasileiro de Justiça Desportiva, mas no Código de Ética do COB. E ali há um artigo que deixa claro que o atleta não pode praticar violência também fora de competição. "É indevida a prática de atos de violência, bem como a doutrinação, a incitação ou a orientação para a sua realização, no ambiente administrativo, de treinamento e competição ou fora dele".

A ideia é que, se Wallace incitou a violência, ele o fez como cidadão (e por isso deve ser julgado na esfera civil) e como atleta (por isso está sendo julgado pelo COB), mas não como um competidor da Superliga Masculina de Vôlei.

Muito mais grave do que a procuradoria do STJD do vôlei ter arquivado o caso Wallace é o tribunal ter punido com apenas três jogos de suspensão o colega dele Lopez, que deu um tapa forte no rosto de um adversário em um jogo da Superliga. Uma agressão óbvia, um ato premeditado, com força desproporcional, mas que o STJD entendeu ser apenas um "ato hostil".