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STJD do vôlei arquiva processo contra Wallace
A procuradoria do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) do vôlei entendeu que o órgão não tem competência para julgar as denúncias da Confederação Brasileira de Vôlei (CBV) e da Advocacia Geral da União (AGU) contra o oposto Wallace, do Sada/Cruzeiro.
"No presente caso, não conseguimos fazer qualquer elo, por menor que seja, entre a lamentável conduta do atleta e o ambiente desportivo", escreveu, na decisão, o procurador Fábio Lira, que ressaltou que Wallace "não poderia jamais ter dado azo a prática de uma conduta tão infeliz".
Wallace compartilhou, pelo Instagram, um comentário que incitava violência contra o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e só apagou a postagem depois da repercussão.
A defesa do jogador alegou que ele estava de folga do Sada/Cruzeiro quando fez o post. E por isso Lira entendeu que o STJD não tem como julgar Wallace. "Não vislumbrei nenhum símbolo ou vestimenta que possa vincular o noticiado ao esporte, sendo certo que a única coisa que o vincula ser ele atleta de alto rendimento da modalidade voleibol, fora isso não há mais nada."
Wallace, porém, está suspenso do esporte, por decisão liminar do Conselho de Ética do Comitê Olímpico do Brasil (COB). O jogador será julgado nesta instância por ter ferido o código de ética do COB e do movimento olímpico. A sentença deve sair no mês que vem.
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