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Defesa de Wallace diz que COB não tem competência para suspendê-lo
O advogado do jogador de vôlei Wallace Souza disse nesta segunda-feira (3) que o Conselho de Ética do Comitê Olímpico do Brasil (COB) não tem competência para julgar e punir o atleta por uma postagem que ele fez em rede social. Wallace foi suspenso por 90 dias do vôlei nacional, o que faz com que ele não possa jogar pelo Sada/Cruzeiro até o fim da temporada, que termina no próximo dia 30.
"O Código de Conduta Ética do COB não alcança atos privados de atletas, limitando a sua aplicação apenas aos atos por eles praticados no âmbito da atividade esportiva, como diz claramente o seu artigo 3º, impossibilitando a aplicação de qualquer outro artigo do código", comentou, ao Olhar Olímpico, o advogado Leonardo Andreotti.
"Assim como acontece na Europa e nos EUA, o debate sobre as manifestações de atletas em redes sociais e condutas praticadas em sua vida privada precisa acontecer, até para que haja uma regulação sobre o tema. O fato é que hoje, no Brasil, essa regulamentação não existe. Se a conduta do atleta é certa ou errada, esse é um juízo de valor que se deve fazer na instância competente, e que neste caso, pelas regras em vigor, não é o Conselho de Ética", continuou ele.
Para Andreotti, o julgamento acende alerta e abre importante precedente a todos os atletas brasileiros, com "clara limitação de sua intimidade e de sua vida privada, preceitos constitucionais". "Ao praticar um ato em sua rede social, sem conexão com a atividade esportiva, o atleta não poderia sequer ter sido julgado pelo Conselho de Ética, justamente por ausência de regra que o permita", opinou.
O advogado disse que respeita a decisão, que também suspende Wallace de jogar pela seleção brasileira por um ano, mas que não concorda com ela. Ele afirmou que vai avaliar as opções de defesa e eventualmente os caminhos para um recurso.
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