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Wallace vai ao STJD do vôlei para não precisar cumprir punição do COB
O oposto Wallace e o Sada/Cruzeiro pediram ao Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) do vôlei para que o oposto não seja obrigado a cumprir a punição aplicada a ele pelo Conselho de Ética do Comitê Olímpico do Brasil (COB). O objetivo é que o veterano possa disputar a reta final da Superliga Masculina.
Wallace e o Sada pediram um mandado de garantia alegando que a suspensão do jogador das competições nacionais "está sendo interpretada de forma irregular, ilegal e equivocada por parte da CBV", responsabilizando, portanto, a Confederação Brasileira de Vôlei (CBV).
A decisão do Conselho de Ética que pune Wallace diz que ele está suspenso por 90 dias "de todas as atividades relacionadas ao Comitê Olímpico do Brasil, bem como as entidades/organizações esportivas que estão sob a égide do sistema olímpico brasileiro, tal como a Confederação Brasileira de Voleibol e as Federações estaduais e locais de voleibol."
O Código de Ética do COB não prevê a possibilidade de recursos dentro do comitê olímpico. Assim, o caminho encontrado para a defesa foi questionar no STJD do vôlei a legalidade da aplicação da pena na Superliga.
"A suspensão de Wallace foi uma decisão exclusiva do CECOB, que não pode expandir para competições como a Superliga, por um motivo alheio à profissão do atleta, que não tem contra si qualquer indiciamento, investigação ou condenação", diz nota do Sada. Essa interpretação já havia sido antecipada à coluna pela defesa do jogador.
Recentemente, o Sada/Cruzeiro conseguiu uma polêmica vitória no STJD, com o cubano Lopez recebendo apenas três jogos de suspensão por dar um tapa na cara de um rival. O tribunal rejeitou a interpretação de que tapa na cara é uma agressão, classificando como "ato hostil". A decisão depois foi reformada no Pleno, que deu um jogo a mais de gancho, por agressão.
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