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Olhar Olímpico

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CBV pode ser punida se deixar Wallace jogar semifinal

12/04/2023 13h53

A decisão do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) do vôlei de conceder um mandado de garantia a Wallace para que ele defenda o Sada/Cruzeiro na reta final da Superliga Masculina não significa que ele, de fato, poderá entrar em quadra. A Confederação Brasileira de Vôlei (CBV), inclusive, pode ser punida se permitir que isso aconteça, no que seria encarado como desobediência.

A discussão é sobre hierarquia dos tribunais esportivos. Uma vez que o Comitê Olímpico do Brasil (COB) está no topo da hierarquia do sistema desportivo brasileiro, uma decisão imposta por seu Conselho de Ética (CECOB) deveria, em tese, ser cumprido em toda a cadeia, que inclui a CBV, uma filiada.

Na decisão que suspendeu Wallace por 90 dias de todas as atividades relacionadas ao COB, estão incluídas "as entidades/organizações esportivas que estão sob a égide do sistema olímpico brasileiro, tal como a CBV".

O presidente em exercício do STJD do vôlei, Eduardo Mello, porém, acatou pedido da defesa de Wallace e do Sada/Cruzeiro, escrevendo que a decisão do CECOB não é clara. Segundo ele, não há como afirmar "que a participação do atleta por uma equipe, em competição organizada pela CBV, poderia ser entendida como função junto à confederação, até porque seu vínculo é diretamente com o clube".

A briga é de peixe grande. A decisão tida como não clara é de um desembargador do TRF-1, Ney Bello. Já a decisão que a renega é do filho do ex-ministro do Superior Tribunal Federal (STF) Marco Aurélio Mello, que até recentemente era o decano da corte.

Como o caso é inédito no Brasil, não existe jurisprudência. O CECOB entende que, se quiser recorrer da decisão, Wallace pode entrar com recurso no próprio órgão (o que já fez) ou em uma câmara arbitral, jamais no STJD do vôlei. Seria como um tribunal de primeira instância autorizar o descumprimento de uma decisão do STF.

Assim, a responsabilidade por não acatar a punição imposta pela CECOB, ainda que sob o argumento de haver decisão contrária do STJD, seria da CBV, do Cruzeiro e do próprio jogador.

A próxima partida do clube é no sábado (15), contra o Farma Conde/São José, pela semifinal da Superliga Masculina. Até lá, todas as partes devem ser informadas pela CECOB das consequências da desobediência judicial.