Gabigol tem julgamento marcado por infração antidoping e pode pegar gancho
O Tribunal de Justiça Desportiva Antidopagem (TJD-AD) marcou para o próximo dia 18 de março, uma segunda-feira, o julgamento de uma possível infração antidoping cometida por Gabriel Barbosa, o Gabigol, atacante do Flamengo.
O julgamento vai acontecer em formato remoto, online, e é sigiloso. Quando o atleta não é suspenso, o caso normalmente sequer se torna público. No caso de Gabigol, a história vazou, publicada inicialmente pelo Globo Esporte.
O Olhar Olímpico apurou que o tribunal ofereceu a Gabigol a opção de ser julgado em duas instâncias no TJD-AD, como de praxe, ou ter seu caso avaliado já diretamente pelo Pleno, de forma que a fase recursal seja na Corte Arbitral do Esporte (CAS). Essa possibilidade é dada a atletas "de nível internacional", e a defesa do atacante preferiu segunda opção.
Assim, se Gabriel vier a ser condenado no tribunal brasileiro, ele precisará começar a cumprir a suspensão e poderá recorrer à corte baseada na Suíça.
Gabigol responde por infração ao artigo 122 do Código Brasileiro Antidopagem (CBA), que cita "fraude ou tentativa de fraude de qualquer parte do processo de controle de dopagem por um atleta ou por outra pessoa". Ele pode pegar até quatro anos de suspensão.
Em nota, a assessoria do jogador disse que o exame deu negativo. "Diante de tal informação, não há nada que possa ferir ou infringir as normas protocolares. Reiteramos que, em nenhum momento, o atleta tentou fraudar o exame."
A procuradoria do tribunal acusa Gabigol de violar o Padrão Internacional de Testes e Investigação (PITI), na medida em que houve "tentativa de interferência a qualquer aspecto relacionado ao controle de doping" em um exame que deveria ser surpresa, em 8 de abril do ano passado.
Era obrigação de Gabriel "permanecer sob contínua observação do oficial de controle de dopagem (OCD)", mas o jogador teria dificultado ao máximo a escolta. O atacante também não teria cumprido os procedimentos de coleta de amostra, mesmo depois de solicitação dos oficiais antidoping.
O que fez Gabigol?
Segundo a denúncia da procuradoria do TJD-AD, Gabigol se recusou a fazer o teste antidoping quando os fiscais antidoping chegaram ao CT do Flamengo, antes do treino da manhã do dia 8 de abril, e o adiou ao máximo. Treinou, almoçou e cogitou ir dormir antes de aceitar passar pelo exame.
Isso fere um princípio básico do teste surpresa: o atleta não ter conhecimento de que vai passar por um exame. Se os oficiais chegaram ao CT antes das 9h, e Gabigol só aceitou ser testado depois do almoço, ele não foi pego de surpresa, e pode ter tido tempo de se preparar para o exame.
O teste surpresa valia também para o chamado passaporte biológico, um histórico de exames que demonstra variações em determinados parâmetros, sem necessariamente apresentar teste positivo para uma substância proibida.
Por isso, o exame precisava ser realizado no mínimo duas horas após a atividade física, para que as concentrações de determinadas substâncias, especialmente exógenas, pudessem ser corretamente identificadas.
De acordo com os oficiais que fizeram o controle em Gabigol, na primeira tentativa do exame o atacante tomou por conta própria o vaso coletor, ignorando as instruções do oficial. Depois, foi ao banheiro, abriu a embalagem e virou de costas para oficial. Em seguida, jogou de volta o pote, sem amostra da urina.
Depois de reclamações, os oficiais de controle de dopagem conseguiram realizar a coleta, numa segunda tentativa. Mas consideram que os padrões nacionais e internacionais não foram seguidos por parte do jogador, que saiu do banheiro com o vaso coletor, deixando-o aberto sobre uma mesa. Depois, voltou para dentro do banheiro, deixando de acompanhar o fechamento.
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