Árbitros são advertidos pelo STJD por omissão em caso de homofobia
Três profissionais de arbitragem e um delegado técnico foram advertidos pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) do vôlei por não terem tomado as providências necessárias para coibirem ofensas homofóbicas em um jogo de vôlei de praia.
A punição, ainda que leve, é inédita a partir do Código Brasileiro de Justiça Desporitva (CBJD), que é o mesmo para todas as modalidades e vale inclusive para o futebol, onde ofensas de cunho racial e homofóbico são mais comuns. Ela criaria jurisprudência para casos assim.
Marcos Barbosa Dunlop (delegado técnico), Luciene Ferreira dos Santos (árbitra), Wagner Cavalcante (árbitro) e Maria Amélia Villas Boas (coordenadora de arbitragem) foram denunciados pela suposta omissão quando torcedores ofenderam o jogador de vôlei de praia Anderson Melo em um jogo do Circuito Brasileiro em Recife, em março.
O julgamento hoje no STJD terminou empatado. Dois votos para que os quatro fossem suspensos por 45 dias e multados, e dois para uma advertência, sem multa. Em caso de empate, vale a sentença que mais beneficia os réus: no caso, a advertência. A procuradoria deve recorrer ao Pleno.
Em relato ao STJD, Luciene disse que informou a Marcos Dunlop, no intervalo do primeiro para o segundo set, que alguns torcedores haviam ofendido Anderson com palavras como "menina" e "mulher". Foi solicitada a presença da Guarda Municipal, os adversários pediram para a torcida deles parar com as ofensas, mas no segundo set a mesma árbitra ouviu um torcedor chamando Anderson de "bailarina".
"Durante o Intervalo de 1 minuto protocolar do pedido de tempo, conversei com o delegado técnico sobre o ocorrido e verificamos que a Guarda Municipal estava no local a postos para qualquer intervenção necessária", justificou Luciene, informando que os torcedores não foram identificados.
No entender do subprocurador do STJD Wagner Dantas, nada foi feito para que cessassem as ofensas e o quarteto seguiu "omisso". Por isso, eles foram denunciados em dois artigos do CBJD: o 261 (deixar o árbitro, auxiliar ou membro da equipe de arbitragem de cumrpir as obrigações relativas à sua função) e o 267 (deixar de solicitar às autoridades competentes as providências necessárias à segurança individual de atletas ou deixar de interromper a partida, caso venham a faltar essas garantias).
O delegado e a árbitra alegaram, em defesa prévia, que aguardaram Anderson reclamar das ofensas no segundo set, ele não o fez, e por isso determinaram a continuação do jogo. Durante o julgamento de hoje, foi nessa tese que a defesa deles se sustentou, pelo que apurou o Olhar Olímpico. Anderson alega que ficou sem ação com as ofensas.
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