Thiago Braz: após testes em 2 laboratórios, só um apontou contaminação
O laboratório antidoping de Colônia (Alemanha), credenciado pela Agência Mundial Antidoping (Wada), não identificou a contaminação por ostarina nos suplementos manipulados —alegação de Thiago Braz para a falha no teste de doping. A tese, porém, foi aceita pela Athletics Integrity Unit (AIU), e por isso ele recebeu uma suspensão mais branda, de 16 meses.
O painel da AIU, que é o braço de combate ao doping da World Athletics (WA) entendeu, no balanço de probabilidades, que ele não consumiu ostarina propositalmente, mas assumiu o risco ao utilizar suplementos alimentares apesar de ter sido diversas vezes advertido pelo risco.
O campeão olímpico foi testado foi testado na etapa de Estocolmo (Suécia) da Diamond League, em 2 de julho de 2023. Na ocasião, como é de praxe, preencheu um relatório com todos os medicamentos que fez uso.
Depois do resultado positivo, retificou a lista, com nove novos produtos, oito deles de uma mesma farmácia de manipulação, de Porto Alegre. A mesma estratégia foi utilizada por Tandara Caixeta, do vôlei. Os dois foram defendidos pelo advogado Marcelo Franklin. No Brasil, após o caso Tandara, a ABCD deixou de aceitar produtos não lacrados para checagem de contaminação.
Potes lacrados desses produtos foram enviados, pela defesa de Thiago, para o laboratório de Colônia, que não identificou nenhum traço de ostarina. Esses mesmos produtos, em potes abertos, também foram enviados a um laboratório privado norte-americano, o Avrok Biosciences, que detectou ostarina em três desses suplementos.
Convocado como perito pela World Athletics, o médico Martial Saugy disse, no julgamento, que esses resultados apresentados pelo Avrok eram um "falso positivo". De acordo com ele, a contaminação foi intralaboratorial: ou seja: foi dentro do laboratório, não dentro da farmácia, que a ostarina se misturou com o suplemento alimentar de Thiago Braz.
A tese foi refutada pelo CEO do laboratório, Paul Scott, que participou do julgamento como testemunha de Thiago Braz, e Jean-Claude Alvarez, perito indicado pelo atleta. O especialista francês explicou que coletou uma mostra capilar do brasileiro em 9 de agosto e testou para ostarina, e que o resultado deu negativo, o que significa que ele não poderia ter sido exposto a qualquer quantidade significativa da substância.
A AIU, em sua tréplica, refutou esses exames, dizendo que os testes realizados por Alvarez não eram seguros, nem provas adequadas de contaminação. A entidade, que defendia uma suspensão de quatro anos a Thiago, afirmou ainda que não estava extremamente claro quais suplementos foram testados, e quão relacionados estavam aos supostamente tomados por Thiago.
Decisão
Ouvidas as partes, a decisão recaiu sobre o painel, que entendeu que a substância proibida havia entrado no corpo de Thiago a partir dos suplementos comprados da farmácia de Porto Alegre, que estavam contaminados, e entendeu que o atleta foi negligente ao consumir esses suplementos.
Durante o julgamento, foram expostos diversos alertas feitos por órgãos como o Comitê Olímpico do Brasil (COB), a Confederação Brasileira de Atletismo (CBAt) e a Autoridade Brasileira de Controle de Dopagem (ABCD) para que atletas não comprassem suplementos manipulados. A própria AIU enviou e-mail, diretamente a Thiago, em 2022, informando sobre o risco do uso de suplementos proveninentes de farmácias de manipulação brasileiras.
Questionado na audicência sobre por que comprar esses suplementos manipulados, e não os comerciais, mais seguros, Thiago disse que precisava desses produtos "sob medida" por seus problemas de saúde. Mas não soube listar nenhum diagnóstico médico. Também não forneceu nenhuma documentação médica que apoiasse a existência de qualquer problema de saúde.
Na decisão de suspender Thiago por 16 meses, o painel considerou que ele não teve uma "negligência significativa", mas uma "negligência normal".
Em nota, o atleta disse que a punição é desproporcional devido ao "baixíssimo nível de responsabilidade atribuível ao atleta". Thiago já recorreu à Corte Arbitral do Esporte (CAS) e afirmou estar confiante em excluir a sanção ou reduzir ainda mais o período de inelegibilidade imposto, para participar das Olimpíadas. Ele tem até 30 de junho para competir e saltar acima de 5,82m.
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