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A diferença entre a cabeça de porco e nossas mentes emporcalhadas

Todo o nosso pesar à família de Osni Fernando Luiz, o torcedor corintiano comprador da cabeça de porco atirada ao campo da Neo Química Arena durante o Dérbi da última segunda-feira. O lamento pela morte de seu irmão numa briga de torcidas uniformizadas, há nove anos, só é menor do que o inconformismo pela Justiça não ter solucionado o caso e não ter prendido o assassino. Assim como aconteceu com outras dezenas de homicídios em nome do amor ao clube, sem se perceber que isso não é amor, é ódio.

O fato de ter perdido um irmão numa rixa de gangues uniformizadas não muda o erro de comprar uma cabeça de porco, levá-la para dentro do estádio e permitir que alguém a atirasse para dentro do gramado. Pior, se a cabeça de porco tiver o peso descrito por Yuri Alberto ("quase quebrei o pé...") e se atingisse a cabeça de alguém e matasse, o crime seria homicídio culposo, sem intenção de matar.

Como felizmente não houve ferimentos, o crime é provocar tumulto, tipificado na Lei Geral do Esporte.

Não é da mesma gravidade da emboscada da Mancha Alvi-Verde contra o ônibus da Máfia Azul. São crimes diferentes, penas diferentes, mas são crimes. E é curioso como as pessoas fazem questão de misturar fatos de modo a confundir mentes desinformadas. Osni pode não ter notado, mas a repercussão sobre a emboscada da Mancha foi muito grande, maior do que da cabeça de porco e chegou até ao governador do Estado, Tarcísio de Freitas.

Cabeças inocentes também fazem questão de confundir no episódio das apostas investigadas pela Polícia Federal, a respeito de Bruno Henrique.

O técnico Filipe Luís diz que o caso já tinha sido arquivado. Não tinha. Uma coisa é o julgamento no STJD absolvê-lo do cartão vermelho recebido por xingar o árbitro: "Você é um merda!" O tribunal esportivo anistiou-o. Outra linha é a da uma investigação policial, que pode virar processo criminal. A situação esportiva não tem nada a ver com uma eventual comprovação de estelionato. Bruno Henrique é inocente até que se prove o contrário. Mas pode ser processado por falsear resultado de competição esportiva, uma espécie de estelionato.

Se você não sabe o que é estelionato, trata-se de obter para si ou outros vantagem ilícita, causando prejuízo alheio. Não importa se o lucro dos apostadores foi de R$ 6.000 ou R$ 600 mil. Fraudar o sistema do esporte é crime.

Seja pelo volume incomum de fake news, de golpes bancários pelo celular ou simplesmente pela ignorância reinante em um país que nunca investiu o desejável em educação, fato é que cabeças emporcalhadas tentam confundir alhos com bugalhos. Como se as décadas de impunidade dos crimes de torcida, do colarinho branco ou homicídios sem solução no nosso dia a dia fossem suficientes para justificar crimes supostamente menores.

Osni não cometeu homicídio e não será julgado por isso.

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Por outro lado, é importante que entenda por que levar uma cabeça de porco para dentro do estádio também é proibido. Não dá para dizer: "O que é que tem, eu não usei uma barra de ferro."

Opinião

Texto em que o autor apresenta e defende suas ideias e opiniões, a partir da interpretação de fatos e dados.

** Este texto não reflete, necessariamente, a opinião do UOL

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