Souza, Charles e Diego Renan são absolvidos pelo STJD e podem enfrentar São Paulo
![Souza, do Cruzeiro, acompanhou o julgamento no STJD, no Rio, que o absolveu - Washington Alves/Vopcomm](https://conteudo.imguol.com.br/2012/06/15/souza-durente-treino-do-cruzeiro-na-toca-da-raposa-ii-1562012-1339793136132_615x300.jpg)
Envolvidos na polêmica durante o jogo contra o Náutico, pela segunda rodada, o lateral Diego Renan, o volante Charles e o armador Souza foram absolvidos pela Terceira Comissão Disciplinar do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), em julgamento que durou uma hora e meia. Assim, os três podem enfrentar o São Paulo, no próximo sábado, às 16h, no Independência.
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Souza teria dito que os jogadores celestes conseguiram ludibriar o árbitro Luiz Flávio de Oliveira, por Charles não ter sido expulso na partida. O volante chegou a receber o cartão, por falta no meio de campo. Porém, o árbitro voltou atrás e deu cartão amarelo para o lateral Diego Renan, que também participou do lance e igualmente foi advertido.
Mesmo tendo admitido durante o julgamento, que errou em não expulsar o volante Charles, o árbitro Luiz Flávio de Oliveira também foi absolvido pelo STJD, mesma situação do assistente Emerson Augusto de Carvalho, que indicou Diego Renan como autor da falta.
Há duas semanas, Souza viajou para o Rio de Janeiro para ser julgado. Porém, por falta da súmula nos autos, o processo foi retirado da pauta e foi remarcado, após a anexação da súmula. No final do jogo, nos Aflitos,
“No futebol, às vezes, tem que ser sempre esperto, tem que tentar ludibriar o juiz. Foi o que aconteceu ali, e deu certo. Perder um homem no primeiro tempo, aqui nos Aflitos, seria complicado”, disse o jogador, sobre o lance, na saída do primeiro tempo.
Souza foi denunciado no artigo 250, por ato desleal ou hostil durante a partida, e poderia pegar de um a três jogos. Charles foi incluso no artigo 254, por praticar agressão física durante a partida, e poderia levar de quatro a 12 jogos de punição.
O volante e o lateral Diego Renan foram incluídos no artigo 258, por qualquer conduta contraria a disciplina ou a ética desportiva. Além deles, o árbitro Luiz Flávio de Oliveira e o assistente Emerson Augusto de Carvalho também foram denunciados no processo.
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