Neymar se livra de pena severa em julgamento, mas desfalca o Santos em mais uma rodada
O atacante Neymar pegou dois jogos de suspensão em julgamento nesta quarta-feira, no Superior Tribunal de Justiça Desportiva. O craque santista, que foi denunciado no artigo 254-A do Código Brasileiro (agressão física ao adversário) por se desentender com Pará em jogo contra o Grêmio, em Porto Alegre, no dia 30 de setembro, poderia pegar de quatro a 12 jogos de suspensão.
NEYMAR DEVE PEGAR O ATLÉTICO-MG
Como já cumpriu suspensão pelo cartão vermelho na partida contra o Internacional no último dia 6, Neymar desfalcará o Santos na partida contra a Ponte Preta no próximo domingo, em Campinas. A diretoria santista pretende entrar com efeito suspensivo para utilizá-lo.
Apesar do gancho, Neymar está liberado para enfrentar o Atlético-MG nesta quarta-feira, às 22h (de Brasília), na Vila Belmiro, em jogo válido pela 31ª rodada do Campeonato Brasileiro. Isso porque, a pena só começa a valer no dia seguinte do julgamento.
O advogado do clube, João Vicente Gazolla, utilizou como defesa o argumento de que o craque santista não teve a intenção de agredir o adversário. Ele ainda ressaltou que Pará é jogador do Santos e amigo de Neymar.
Gazolla também criticou a demora do STJD em marcar o julgamento de Neymar. O clube considera injusto perder o atleta após a equipe santista não contar com ele nos últimos dois jogos devido os amistosos recentes da seleção brasileira.
Neymar foi expulso aos seis minutos do segundo tempo da partida entre Grêmio e Santos, no Olímpico. O atleta deu um pisão em Pará após receber uma rasteira do lateral, que pertence ao time da Vila Belmiro, mas está emprestado a equipe gaúcha.
Pará também foi julgado pela rasteira em Neymar, mas foi apenas advertido. O advogado Gustavo Pinheiro, do Grêmio, alegou como defesa o fato do lateral não ter sido punido pelo árbitro da partida Nielson Nogueira Dias e, por conta disso, não merecia ser julgado no STJD.
O juiz, que sofreu denúncia mais severa que os atletas, pegou 15 dias de suspensão. Ele havia sido enquadrado em três artigos: 259 (deixar de observar as regras da modalidade), 260 (omitir-se no dever de prevenir ou de coibir violência ou animosidade entre os atletas, no curso da competição) e 266 (deixar de relatar as ocorrências disciplinares da partida, ou fazê-lo de modo a impossibilitar ou dificultar a punição de infratores, deturpar os fatos ocorridos ou fazer constar fatos que não tenha presenciado).
ID: {{comments.info.id}}
URL: {{comments.info.url}}
Ocorreu um erro ao carregar os comentários.
Por favor, tente novamente mais tarde.
{{comments.total}} Comentário
{{comments.total}} Comentários
Seja o primeiro a comentar
Essa discussão está encerrada
Não é possivel enviar novos comentários.
Essa área é exclusiva para você, assinante, ler e comentar.
Só assinantes do UOL podem comentar
Ainda não é assinante? Assine já.
Se você já é assinante do UOL, faça seu login.
O autor da mensagem, e não o UOL, é o responsável pelo comentário. Reserve um tempo para ler as Regras de Uso para comentários.