STJD estuda punição a juiz acusado de xingamentos por elenco do Fla
As reclamações dos jogadores do Flamengo fizeram “barulho” e fizeram o Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) se movimentar. Após acusações do zagueiro Chicão de que o árbitro Alício Pena Júnior teria xingado os atletas rubro-negros durante a derrota por 2 a 0 para o São Paulo na última quarta-feira, o STJD resolveu apurar o caso.
Segundo o procurador geral do tribunal, Paulo Schmidt, o STJD irá avaliar o caso e não descarta uma punição ao juiz caso as ofensas sejam comprovadas.
“Estou avaliando o caso e vamos tomar as medidas cabíveis. Caso não seja possível encontrar uma prova de áudio ou vídeo, vamos solicitar um inquérito. Como se trata de um árbitro, ele pode sofrer uma suspensão de até 90 dias”, explicou Schmidt.
Segundo Chicão, Alício Pena Júnior provocou os jogadores do rubro-negro carioca durante a derrota. “É complicado pegar um árbitro que chama o time do Flamengo de fraco, que manda a gente chupar porque o São Paulo está ganhando. A gente sabe do histórico dele, é só puxar. Ele não passa de um babaca e não pode apitar jogos do Campeonato Brasileiro”.
Em entrevista ao UOL nesta quinta-feira, Alício se defendeu e ainda esclareceu o problema com a manifestação em apoio ao Bom Senso antes da bola rolar.
“O Rogério Ceni e o Leonardo Moura são muito educados e não houve nada de intimidação. Eu só falei que ia aplicar a regra do jogo e que não permitiria que eles desrespeitassem a partida” , disse.
Coheça o artigo 243-F do CBJD:
“Art. 243-F. Ofender alguém em sua honra, por fato relacionado diretamente ao desporto.
Punição: multa, de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais), e suspensão de uma a seis partidas, provas ou equivalentes, se praticada por atleta, mesmo se suplente, treinador, médico ou membro da comissão técnica, e suspensão pelo prazo de quinze a noventa dias, se praticada por qualquer outra pessoa natural submetida a este Código.”
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