Topo

STJD julga diretor do Cruzeiro por 'sugestão preconceituosa' a bandeira

Do UOL, em Belo Horizonte

26/05/2014 17h19

Os atacantes Luan e Marcelo Moreno e o diretor de futebol do Cruzeiro, Alexandre Mattos, acusado de criticar de maneira preconceituosa a bandeirinha Fernanda Colombo, serão julgados pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) na quarta-feira.

Os dois atletas foram expulsos durante o clássico com o Atlético-MG, em que o Cruzeiro foi derrotado por 2 a 1, no Independência, no dia 11 deste mês. A situação mais tranquila é de Luan, que foi denunciado no artigo 254, por jogada violenta, do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD). O atacante deu um tapa em Leandro Donizete numa disputa de bola. A punição varia de um a seis jogos de suspensão.

Já Marcelo Moreno responde por duas condutas distintas. Ele foi denunciado em dois artigos do CBJD: o 243-F, por ofensas, e 243-C, por ameaças. O árbitro Heber Roberto Lopes relatou em súmula que o atacante o teria chamado de “safado” e disse que iria “acabar com ele na televisão”.

O jogador pode pegar de um a seis jogos de suspensão pela ofensa e de 30 a 120 dias pela ameaça, que seriam penas cumulativas, além de multa entre R$ 100 e R$ 100 mil nos dois artigos.

Alexandre Mattos, por sua vez, foi denunciado por discriminação (artigo 243-G) e pode pegar uma suspensão de 120 a 360 dias, além de multa de até R$ 100 mil. Ao criticar um impedimento mal marcado pela assistente Fernanda Colombo, o diretor de futebol disse que a bandeira poderia posar nua para uma revista masculina.

"Sem adentrar na discussão do lance, ou seja, se houve ou não erro na marcação do impedimento, é inaceitável que a reclamação venha na preconceituosa sugestão de a Assistente posasse nua para determinada revista masculina", diz um trecho da denúncia encaminhada pela Procuradoria do STJD.

O clube também poderá ser punido com uma multa por ter atrasado em cinco minutos a entrega de relação dos jogadores na partida contra o Atlético, descumprindo o regulamento da competição. (artigo 191, inciso III do CBJD).