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Náutico entra no STJD por atletas irregulares. Ponte diz que CBF liberou

Ponte Preta eliminou o Náutico nas oitavas de final da Copa do Brasil - PontePress/FábioLeoni
Ponte Preta eliminou o Náutico nas oitavas de final da Copa do Brasil Imagem: PontePress/FábioLeoni

Marcello De Vico

Do UOL, em Santos (SP)

19/04/2018 17h26

A quarta fase da Copa do Brasil pode ser definida nos tribunais. Nesta quinta-feira (19), o Náutico, equipe eliminada pela Ponte Preta na última quarta (18), encaminhou uma notícia de infração disciplinar ao Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) alegando que dois jogadores do time de Campinas teriam atuado de maneira irregular.

Os jogadores em questão são o lateral Igor Vinícius, que foi titular no jogo de volta, na Arena Pernambuco, e o atacante Júnior Santos, que atuou nas duas partidas e inclusive fez um dos gols da vitória da Ponte Preta no duelo de ida, por 3 a 0, no Moisés Lucarelli.

De acordo com o Náutico, ambos não poderiam ter defendido a Ponte Preta porque, apesar de não terem entrado em campo, assinaram a súmula e ficaram no banco de reservas no jogo entre Ituano e Uberlândia, pela primeira fase da Copa do Brasil – ambos pertenciam ao time paulista e chegaram à Macaca no fim de março.

Felipe Bevilacqua, procurador-geral do STJD, confirmou o recebimento da notificação ao UOL Esporte e disse que o órgão deve definir no máximo até segunda-feira se aceitará a denúncia. “Recebi, está sendo analisada por um procurador. Pedi para o departamento da CBF responsável se manifestar também. Até amanhã ou segunda deve estar decidido”, afirmou.

Ponte Preta diz que teve aval da CBF

Em nota divulgada pela assessoria de imprensa, a Ponte Preta disse ter recebido o aval da Confederação Brasileira de Futebol (CBF) para a utilização dos atletas.

“Em relação a um suposto questionamento do Náutico referente aos atletas Igor e Júnior Santos, a Ponte não recebeu nenhuma citação formal até o momento, por isso não sabe se a denúncia realmente existe, porém já adianta-se em informar que, quando contratou ambos os atletas, consultou a Confederação Brasileira de Futebol – que é tanto o órgão organizador quanto autoridade maior do esporte no país – sobre o fato e recebeu da CBF o aval para utilização dos atletas”, diz a nota.

“Só com este aval em mãos é que eles foram colocados à disposição do técnico Doriva. O ofício da CBF será apresentado ao Tribunal assim que a Ponte for notificada, caso efetivamente a denúncia tenha sido feita e caso seja aceita pelo STJD”, acrescenta.

De acordo com o vice-presidente jurídico do Náutico, Alexandre Carneiro, 'essa consulta não se sobrepõe a uma decisão do STJD'. “É importante que o STJD emita um pronunciamento para estabelecer uma segurança jurídica nessa questão. Isso é uma questão que muitos clubes se deparam no dia a dia e a maioria dos clubes não coloca o atleta para jogar numa situação dessa”, disse ao UOL Esporte.

“O artigo fala em participação na competição. Então, se assinou a súmula, ele participou da competição", acrescentou o dirigente alvirrubro.

As ‘armas’ do Náutico

Para solicitar a eliminação da Ponte Preta da competição nacional, o Náutico se apoia em três artigos de diferentes regulamentos: Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), Regulamento Geral de Competições (RGC) da CBF e Regulamento Específico de Competição (REC) da Copa do Brasil. Veja quais:

Art. 214 do CBJD. Incluir na equipe, ou fazer constar da súmula ou documento equivalente, atleta em situação irregular para participar de partida, prova ou equivalente.

Art. 45 do RGC. A possibilidade de transferência de um atleta de um clube para outro na mesma competição deverá constar necessariamente do respectivo REC e, em caso de omissão de tal norma, será vedado ao atleta participar por duas (2) equipes em uma mesma competição.

Art. 7 do REC. Todas as referências ao BID, registro e transferência de atletas, aqui expressas, devem considerar o que prevê o Capítulo IV do RGC e o RNRTAF – Regulamento Nacional de Registro e Transferência de Atletas de Futebol.