STJD encerra processo movido pelo Náutico contra a Ponte Preta
O Pleno do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) encerrou o processo movido pelo Náutico por suposta escalação irregular da Ponte Preta na Copa do Brasil. A corte seguiu o relator Paulo César Salomão Filho e decidiu por unanimidade não entrar no mérito questão.
O Náutico entrou com a Medida Inominada com pedido de liminar para cancelar a partida entre Ponte Preta e Flamengo após ter a Notícia de Infração em que alegava suposta escalação irregular da equipe de Campinas arquivada pela Procuradoria da Justiça Desportiva.
Com a negativa, o clube solicitou revisão da decisão, mas o pedido foi novamente negado pelo Procurador-geral do STJD, Felipe Bevilacqua. Diante disso, o clube ingressou com pedido de liminar com o fundamento de tratar-se de 'caso excepcional e de interesse do desporto' e acabou sendo derrotado no STJD.
Entenda o caso
Em 19 de abril, um dia após ser eliminado da Copa do Brasil, o clube alvirrubro encaminhou uma notícia de infração disciplinar ao STJD alegando que dois jogadores do time de Campinas teriam atuado de maneira irregular.
Os jogadores em questão seriam o lateral Igor Vinícius, que foi titular no jogo de volta da quarta fase, na Arena Pernambuco, e o atacante Júnior Santos, que atuou nas duas partidas e inclusive fez um dos gols da vitória da Ponte Preta no duelo de ida, por 3 a 0, no Moisés Lucarelli.
De acordo com o Náutico, ambos não poderiam ter defendido a Ponte Preta porque, apesar de não terem entrado em campo, assinaram a súmula e ficaram no banco de reservas no jogo entre Ituano e Uberlândia, pela primeira fase da Copa do Brasil – ambos pertenciam ao time paulista e chegaram à Macaca no fim de março.
A Ponte Preta, por sua vez, disse ter recebido o aval da Confederação Brasileira de Futebol (CBF) para a utilização dos atletas.
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