Santos é julgado culpado, e jogo com Independiente vira derrota por 3 a 0
O Santos foi considerado culpado pela Conmebol pela escalação irregular de Carlos Sánchez contra o Independiente, pelo jogo de ida das oitavas de final da Libertadores. A decisão foi anunciada nesta terça-feira (28), apesar de o julgamento ter começado na segunda-feira.
Com a decisão, o placar de 0 a 0 na partida de ida foi alterado para 3 a 0 para o Independiente e Carlos Sánchez permanecerá suspenso por mais um jogo. As duas equipes voltam a se enfrentar nesta terça-feira, no Pacaembu, e o Santos precisará de uma vitória por quatro gols de diferença para avançar na competição. Caso vença por 3 a 0, o jogo irá para os pênaltis.
A polêmica que levou o jogo para o tribunal aconteceu por causa de uma expulsão de Sánchez em 26 de novembro de 2015, na Copa Sul-Americana, quando ele atuava pelo River Plate. O jogador deixou o clube argentino e foi para o futebol mexicano, não cumprindo a suspensão automática em competições da Conmebol.
Há quem diga que o jogador tinha condições de jogo como consequência de uma anistia promovida pela Conmebol em seu centenário, em 2016, quando diminuiu pela metade a pena em vigor de jogadores em competições sul-americanas.
A defesa do Santos se baseava no sistema "Comet", da Conmebol, que apontava Sánchez como apto para a partida. Os advogados santistas usaram o caso do Lanús na temporada passada, quando a Conmebol deu ganho de causa ao clube após acusação de escalação irregular de Lautaro Germán Acosta. Na ocasião, o "Comet" foi utilizado para mostrar que não havia problema na inclusão do atleta.
Outro ponto abordado foi o do River Plate. O Santos alegou à Conmebol que a entidade concedesse ao clube no "caso Sánchez" a mesma decisão que tomou envolvendo o jogador Bruno Zuculini, do time argentino. Neste caso, a entidade máxima do futebol sul-americano alegou falta de denúncia de adversários e não puniu o clube argentino por escalação irregular. Zuculini terá apenas que cumprir suspensão ainda nesta edição.
Mário Bittencourt, advogado contratado pelo Santos para o caso, já havia dito na última segunda-feira (28), ao "SporTV", que o clube recorreria a instâncias superiores caso acontecesse uma decisão negativa para o clube paulista.
"Independentemente da decisão, cabe recurso na própria Conmebol e no TAS (Tribunal Arbitral do Esporte, na Suíça). Mesmo que saia um resultado amanhã (terça-feira), caberá ao Santos ou ao Independiente recorrer. O resultado pode não ser o definitivo", afirmou.
Pelo regulamento da Conmebol, o Santos terá um prazo de sete dias para recorrer da decisão na Câmara de Apelações da Conmebol.
Confira a decisão completa da Conmebol:
O Tribunal Disciplinar da Conmebol resolve:
1 - Admitir a reclamação apresentada pelo Club Atlético Independiente na data de 22 de agosto de 2018, referente à inscrição irregular do jogador Carlos Andrés Sanchez Arcosa, do Santos Futebol Clube, na partida disputada em 21 de agosto de 2018, entre as equipes Club Atlético Independiente e Santos Futebol Clube, válida pela partida de ida das oitavas de final da Conmebol Libertadores de 2018, conforme os artigos 19.3º e 56º do Regulamento Disciplinar da Conmebol.
2 - Declarar como perdedor o Santos Futebol Clube da partida disputada em 21 de agosto de 2018, entre as equipes Club Atlético Independiente e Santos Futebol Clube, válida pela partida de ida das oitavas de final da Conmebol Libertadores de 2018, e, em consequência:
3 - Determinar o resultado de 3 a 0 a favor do Club Atlético de Independiente conforme o artigo 19.1º do Regulamento Disciplinar da Conmebol.
4 - Confirmar a suspensão do jogador Carlos Andrés Sanchez Arcosa por uma partida, a qual deverá cumprir no segundo jogo da Conmebol Libertadores 2018.
5 - Comunicar ao Departamento de Competições de Clubes da Conmebol e aos clubes envolvidos.
Contra esta decisão cabe recurso perante a Câmara de Apelações da Conmebol no prazo de sete dias corridos, a partir do dia seguinte à notificação dos fundamentos da decisão, conforme artigo 63.3 do Regulamento Disciplinar da Conmebol. Tal recurso acontecerá sem efeito suspensivo.
O recurso deverá cumprir com todas as formalidades exigidas nos artigos 59 e demais do Regulamento Disciplinar da Conmebol. Conforme o artigo 63.5 do Regulamento Disciplinar da Conmebol, a taxa de apelação de US$ 1 mil a ser feito por meio de transferência bancária.
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