Conmebol acata recurso e pune Barcelona (EQU) com derrota na Libertadores
O Tribunal Disciplinar da Conmebol anunciou nesta segunda-feira (11) a punição do Barcelona (EQU) pela escalação irregular do volante Sebastián Perez na Copa Libertadores da América 2019.
O jogador esteve em campo na vitória fora de casa dos equatorianos por 2 a 1 sobre o Defensor (URU), em 6 de fevereiro. Coube justamente ao clube uruguaio apresentar uma queixa junto à Conmebol em decorrência da escalação do atleta. O atleta teria sido inscrito na competição fora do prazo.
Diante da decisão da Conmebol, o Defensor foi declarado vencedor do jogo por 3 a 0. As duas equipes voltam a se enfrentar nesta terça-feira (12), em Guayaquil (EQU).
O duelo entre Defensor e Barcelona é válido pela segunda fase de pré-classificação à fase de grupos da -https://esporte.uol.com.br/futebol/campeonatos/libertadores/jogos/. O time classificado irá enfrentar quem passar pelo duelo entre Danubio (URU) e Atlético-MG pela terceira fase. Por sua vez, este duelo definirá um time para disputar o Grupo E, ao lado de Nacional (URU), Cerro Porteño e Zamora (VEN).
Confira o comunicado da Conmebol
O Tribunal Disciplinar da Conmebol decide:
1. Aceitar o protesto apresentado pelo Defensor Sporting Club na data 7 de fevereiro de 2019, em relação à escalação irregular do jogador Sebastian Perez Cardona, do Barcelona Sporting Club, na partida disputada em 6 de fevereiro de 2019, entre as equipes Defensor Sporting Club e Barcelona Sporting Club, correspondente à fase 2 (jogo de ida) da Conmebol Libertadores 2019.
2. Declarar como perdedor o Barcelona Sporting Clube do jogo disputado no dia 6 de fevereiro de 2019, entre as equipes Defensor Sporting Club e Barcelona Sporting Club, correspondente à partida de ida da fase 2 da Conmebol Libertadores 2019; e, em consequência
3. Determinar o resultado de 3 a 0 a favor do Defensor Sporting Clube, conforme artigo 19.1 do Regulamento Disciplinar da Conmebol
4. Comunicar ao Defensor Sporting Club, ao Barcelona Sporting Club e à direção de competições de clubes da Conmebol
Contra esta decisão, cabe recurso ante à Câmara de Apelações da Conmebol no prazo de sete dias corridos, a partir do dia seguinte à notificação dos fundamentos da decisão, conforme artigo 63.3 do Regulamento Disciplinar da Conmebol. Dito recurso será sem efeito suspensivo.
O recurso deverá cumprir com as formalidades exigidas nos artigos 59 e seguintes do Regulamento Disciplinar da Conmebol. Conforme o artigo 63.5 do Regulamento Disciplinar da Conmebol, a taxa de apelação de US$ 1 mil será abonada mediante transferência bancária.
Eduardo Gross Brown, presidente
Amarilis Belisario, vice-presidente
Cristóbal Valdes, membro
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