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Denúncia contra Roger ao TJD foi feita a partir de representações de torcedor e do Atlético

Torcedor e a diretoria do Atlético fizeram representações contra Roger ao TJD-MG - Washington Alves/Vipcomm
Torcedor e a diretoria do Atlético fizeram representações contra Roger ao TJD-MG Imagem: Washington Alves/Vipcomm

Do UOL, em Belo Horizonte

13/04/2012 06h01

Responsável pela denúncia contra o meia Roger, por agressão a Danilinho, no empate entre Atlético-MG e Cruzeiro, por 2 a 2, domingo passado, na Arena do Jacaré, o procurador Carlos Schirmer Cardoso revelou tomou essa providência a partir de representações feitas por um torcedor, inicialmente, e, posteriormente, pela diretoria atleticana.

“Houve o pedido de um torcedor, fundamentado no Estatuto do Torcedor, solicitando as providências da Procuradoria, noticiando uma prática de infração que não teria sido adequadamente analisada pelo árbitro. Primeiro de um torcedor, que levou a notícia da infração à Procuradoria, como prevê o artigo 74 do CBJD e, posteriormente, o Clube Atlético Mineiro apresentou pedido com base no mesmo dispositivo”, afirmou Carlos Schirmer, em entrevista à Rádio Itatiaia.

Segundo ele, o Atlético-MG relatou além do lance de Roger com Danilinho uma manifestação do jogador cruzeirense na saída para vestiários que se caracterizaria uma provocação á torcida. “A imagem entre Roger e Danilinho foi mostrada à sociedade e entendemos que havia discrepância entre o lance mostrado em vídeo e aquilo que o árbitro registrou em súmula”, explicou.

Em seu relatório, o árbitro Renato Cardoso Conceição informou a aplicação do cartão amarelo porque Roger teria empurrado seu adversário. “Entendemos que havia justificativa para que o entendimento do árbitro fosse passível de revisão”, observou o procurador do Tribunal de Justiça Desportiva (TJD-MG).

Roger está incurso no artigo 254 A, do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), por praticar agressão física contra adversário. “O ato praticado por ele está inclusive descrito no parágrafo primeiro do artigo 254 A, que enumeras alguns exemplos de agressão, que é desferir dolosamente cotovelada contra seu adversário”, comentou Carlos Schirmer. O meia celeste poderá pegar suspensão que varia entre 4 e 12 jogos.

O árbitro Renato Cardoso Conceição, que mostrou amarelo para Roger, mas não relatou a cotovelada nas costas de Danilinho, está incurso em três artigos. O primeiro deles é o 259, por deixar de observar regra do jogo, que pode resultar em suspensão de 15 a 120 dias de suspensão.

Outro artigo utilizado pelo procurador para denunciar Renato Conceição foi 260, por omitir de proibir violência e que poderá gerar pena de 30 a 180 dias de punição e o artigo 266, que pune com pena de 30 a 360 dias de suspensão, por deixar de relatar ocorrências disciplinares.

“Nós entendemos que a conduta do árbitro realmente deixou muito a desejar e contribuiu muito para toda essa celeuma que aconteceu no clássico. O lance do Roger provocou uma análise de tudo que aconteceu e identificamos que era possível a ação da Procuradoria dentro dos limites que o código estabelece”, salientou.

Já o meia-atacante Danilinho, que deu uma entrada dura em Montillo, nos primeiros segundos de jogo, acabou não sendo denunciado pelo procurador Carlos Schirmer, que chegou a analisar as imagens desse lance também. “Eu viu em relação ao lance do Danilinho, que nesse caso, apesar de entender que a decisão do árbitro foi equivocada, não há discrepância tão grande que justifique e permita a intervenção da Procuradoria”, explicou.

Roger envolveu-se num lance com Danilinho. O meia cruzeirense acertou com o cotovelo nas costas do jogador atleticano, que estava com a bola dominada. O árbitro Renato Cardoso Conceição mostrou o cartão amarelo para o armador celeste.