Leandro Guerreiro, do Cruzeiro, é absolvido pelo TJD-MG e pode enfrentar Tombense
Do UOL, em Belo Horizonte
19/02/2013 20h16
O volante Leandro Guerreiro foi absolvido por maioria de votos, em julgamento realizado pelo Tribunal de Justiça Desportiva de Minas Gerais (TJD-MG), na noite desta terça-feira, pela expulsão no clássico do dia 3 de fevereiro, em que o Cruzeiro venceu o Atlético-MG, por 2 a 1, na reinauguração do estádio Mineirão
O volante foi julgado com base no artigo 258 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), por “assumir qualquer conduta contrária à ética desportiva”, que prevê suspensão de uma a seis partidas, já descontada a automática.
Três dos quatro auditores do TJD-MG optaram em votar pela absolvição do volante celeste. Apenas o primeiro pediu uma advertência a Leandro Guerreiro por causa da expulsão.
Leandro Guerreiro foi expulso no segundo tempo, aos 18 minutos, quando recebeu o segundo cartão amarelo, por calçar o adversário em disputa de bola. O jogador, assim, está liberado para enfrentar o Tombense, no dia 2, no Mineirão, no quarto jogo do Cruzeiro pelo Mineiro, competição da qual é líder, com sete pontos.