Leandro Guerreiro, do Cruzeiro, é absolvido pelo TJD-MG e pode enfrentar Tombense
O volante Leandro Guerreiro foi absolvido por maioria de votos, em julgamento realizado pelo Tribunal de Justiça Desportiva de Minas Gerais (TJD-MG), na noite desta terça-feira, pela expulsão no clássico do dia 3 de fevereiro, em que o Cruzeiro venceu o Atlético-MG, por 2 a 1, na reinauguração do estádio Mineirão
O volante foi julgado com base no artigo 258 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), por “assumir qualquer conduta contrária à ética desportiva”, que prevê suspensão de uma a seis partidas, já descontada a automática.
Três dos quatro auditores do TJD-MG optaram em votar pela absolvição do volante celeste. Apenas o primeiro pediu uma advertência a Leandro Guerreiro por causa da expulsão.
Erros cometidos contra o Guarani servem de base para preparação do Cruzeiro
Com base nos pontos falhos apresentados pelo Cruzeiro no empate por 0 a 0 com o Guarani, de Divinópolis, no último domingo, o técnico Marcelo Oliveira montou a programação de duas semanas de treino para o time enfrentar o Tombense, dia 2, no Mineirão. “Eu gosto também de trabalhar em cima das dificuldades que tivemos nos jogos. Esse jogo precisávamos do poder de decisão e nós não decidimos. O trabalho de hoje (terça-feira) foi de finalização, confronto com a zaga, cabeceio e dois contra um. O trabalho vai ser direcionado com o que não foi bom no último jogo”, disse o treinador.
Leandro Guerreiro foi expulso no segundo tempo, aos 18 minutos, quando recebeu o segundo cartão amarelo, por calçar o adversário em disputa de bola. O jogador, assim, está liberado para enfrentar o Tombense, no dia 2, no Mineirão, no quarto jogo do Cruzeiro pelo Mineiro, competição da qual é líder, com sete pontos.
ID: {{comments.info.id}}
URL: {{comments.info.url}}
Ocorreu um erro ao carregar os comentários.
Por favor, tente novamente mais tarde.
{{comments.total}} Comentário
{{comments.total}} Comentários
Seja o primeiro a comentar
Essa discussão está encerrada
Não é possivel enviar novos comentários.
Essa área é exclusiva para você, assinante, ler e comentar.
Só assinantes do UOL podem comentar
Ainda não é assinante? Assine já.
Se você já é assinante do UOL, faça seu login.
O autor da mensagem, e não o UOL, é o responsável pelo comentário. Reserve um tempo para ler as Regras de Uso para comentários.