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Opinião

Estupro, embriaguez e a inaceitável jurisprudência

POR ÁLVARO NASCIMENTO*

A defesa de Daniel Alves se agarra a uma quinta versão dada por ele ao episódio em que é acusado de ter estuprado uma moça no banheiro de uma boate em Barcelona.

Numa tentativa de inocentar ou diminuir a pena do ex-jogador, a nova tese alega que o brasileiro estava embriagado no momento do crime.

Fico cá pensando com meus botões.

Vitoriosa a nova estratégia e caso a Justiça espanhola decida inocentar ou mesmo amenizar a pena do ex-jogador com base neste argumento, estaria aberta oficialmente - e com a bênção judicial - a temporada de estupros legalmente autorizados, desde que o criminoso tome tanto o cuidado como alguma quantidade de álcool antes de cometer o crime.

Estará criada a perigosíssima jurisprudência.

Se a moda pega, o mesmo argumento serviria para casos de injúria, difamação, atropelamentos, agressões físicas e até mesmo assassinatos?

*Álvaro Nascimento é jornalista.

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Texto em que o autor apresenta e defende suas ideias e opiniões, a partir da interpretação de fatos e dados.

** Este texto não reflete, necessariamente, a opinião do UOL

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