Juca Kfouri

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Reportagem

Presidenta do PT quer proibir publicidade das bets

A deputada federal, e presidenta do PT, GLEISI HOFFMANN, está apresentando Projeto de Lei no sentido de proibir a propaganda das casas de apostas no line.

Eis o que propõe: "Ficam vedadas, em todo o território nacional, as ações de comunicação, de publicidade e de marketing da loteria de apostas de quota fixa. A vedação prevista no se aplica aos agentes operadores e qualquer outro potencial contratante de empresas divulgadoras de publicidade ou de propaganda, incluídos provedores de aplicação de internet.

As empresas divulgadoras de publicidade ou de propaganda, incluídos provedores de aplicação de internet, deverão cessar a prática e proceder à exclusão das divulgações e das campanhas.

Os provedores de conexão à internet deverão proceder ao bloqueio dos sítios eletrônicos que ofertem ações de comunicação, de publicidade e de marketing de loteria de apostas de quota fixa, após notificação do Ministério da Fazenda.

Os provedores de aplicações de internet que ofertam aplicações de terceiros deverão proceder à exclusão, no âmbito e nos limites técnicos do seu serviço, das aplicações que ofertem ações de comunicação, de publicidade e de marketing de loteria de apostas de quota fixa, após notificação do Ministério da Fazenda.

A notificação prevista deverá conter, sob pena de nulidade, identificação clara e específica do conteúdo apontado como infringente, que permita a localização inequívoca do conteúdo quando se tratar de provedor de aplicação de internet que hospeda conteúdo de terceiro."

E justifica: "Os brasileiros estão expostos ao bombardeio diário de mídia e publicidade de apostas, principalmente esportivas. Somente em 2023, os brasileiros gastaram mais de R$ 50 bilhões de reais em apostas online1. Se contarmos os 12 meses entre julho de 2023 e julho de 2024, esse valor salta para mais de R$ 68 bilhões. Os valores perdidos nessas apostas são da ordem de R$ 24 bilhões2.

Diante desse cenário, a presente proposta pretende alterar a Lei no 14.790, de 29 de dezembro de 2023, para impor restrições severas às ações de comunicação, publicidade e marketing relacionadas à loteria de apostas de quota fixa em todo o território nacional. A iniciativa legislativa surge da necessidade premente de proteger os consumidores, especialmente aqueles mais vulneráveis, dos potenciais riscos associados ao aumento da exposição às apostas e jogos de azar. Ademais, o projeto de lei busca alinhar as práticas de mercado com os princípios de responsabilidade social e proteção ao consumidor.

Nos últimos anos, observou-se um crescimento exponencial do mercado de apostas de quota fixa no Brasil, impulsionado pela popularização dos meios digitais e pela ampliação do acesso à internet. Tal incremento na oferta e demanda por serviços de apostas foi catapultado por um volume significativo de campanhas publicitárias, muita vez direcionadas a públicos suscetíveis, como jovens, pessoas com baixo nível de educação financeira e indivíduos com histórico de vício em jogos de azar.

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A legislação atual, estabelecida pela Lei no 14.790/2023, embora tenha trazido avanços, mostrou-se insuficiente para conter o impacto negativo dessas práticas publicitárias, resultando em necessidade urgente de revisão do estado da arte da questão".

As medidas fazem sentido para impor limite à farra das bets, como em curso em vários países da Europa, na Inglaterra em particular, ainda mais agora quando se anuncia, no Brasil, a entrada de grandes empresas de mídia, como a Globo, em associação com cassinos norte-americanos, na exploração da jogatina.

É como se fez com publicidade de bebidas alcoólicas e cigarros.

Além da necessidade de coibir a lavagem de dinheiro e a propagação do vício que arrebenta as finanças de famílias inteiras, urge minimizar os efeitos da manipulação dos resultados das competições esportivas.

É óbvio que o Projeto de Lei será objeto do lobby das bets, mas vem em boa hora.

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Texto que relata acontecimentos, baseado em fatos e dados observados ou verificados diretamente pelo jornalista ou obtidos pelo acesso a fontes jornalísticas reconhecidas e confiáveis.

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