Candidato à CBF, Ronaldo segue dono do Cruzeiro
Ao revelar seu desejo de ser candidato à presidência da CBF o ex-craque Ronaldo Fenômeno informou que venderia o clube espanhol Valladolid para evitar evidente conflito de interesses.
O que não revelou é o fato de que continua dono do Cruzeiro.
Ronaldo segue como dono das ações societárias do Cruzeiro, relação que se estende pelo menos até 2035, quando o ex-jogador deve receber a última parcela do valor de venda do clube mineiro, um negócio de cerca de R$ 600 milhões.
Em 29 de abril de 2024, Ronaldo acertou a venda do time mineiro para a BPW Sports Participações, do empresário Pedro Lourenço.
A BPW comprou a Tara Sports Brasil, então controlada pelo ex-jogador e dona de 90% das ações do Cruzeiro SAF.
O que não se sabia é que houve outro acerto dois meses depois.
Obtido com exclusividade pelo blog, o documento mostra como o ex-atacante da Seleção Brasileira permanece dono indireto do clube.
Trata-se de um contrato, de nome técnico e longo, chamado "instrumento particular de alienação fiduciária de ações em garantia".
Datado de 1º de julho de 2024, está assinado por Ronaldo, pela Tara e pela BPW.
Nesse novo acordo, as duas empresas "alienam fiduciariamente", ou seja, transferem as ações societárias para Ronaldo, que se tornou "credor fiduciário".
"Em caráter irrevogável e irretratável", o acerto dá as ações em garantia de que o ex-jogador receberá o valor pela venda do Cruzeiro.
Conforme o documento, o pagamento será em 11 vezes anuais, de 1º de julho de 2025 a 1º de julho de 2035.
Só depois de tudo quitado, a empresa de Pedro Lourenço será a dona definitiva do time.
O acordo também transfere a Ronaldo "todos os direitos e ativos relacionados às ações", o que inclui "rendimento, dividendos, lucro ganho, juros sobre capital próprio". Além disso, novas ações adquiridas por meio de aumento de capital, ou em qualquer outra transação, serão transferidas ao Fenômeno.
Se a BPW Sports deixar de pagar Ronaldo pela compra do Cruzeiro, o ex-atacante poderá "exercer a propriedade plena e direta" das ações societárias do time, conforme prevê o instrumento assinado, e vendê-las a terceiros, sem a necessidade de autorização das empresas e de Pedro Lourenço. Esse mecanismo se baseia na legislação que disciplina o mercado de capitais, a Lei 4.728/65, no artigo 66-B.
No contrato assinado com o ex-jogador, a Tara Sports e a BPW Sports "reconhecem que a propriedade fiduciária, o domínio resolúvel e posse indireta" sobre as ações do Cruzeiro "serão transferidas" para Ronaldo. As empresas ficam "na posse direta, exclusivamente na qualidade de depositárias", não podem vendê-las ou assumir compromisso de negociá-las. Em palavras menos jurídicas, os compradores ainda não são donos do time.
O que, como no caso do Valladolid, configura óbvio conflito de interesse.
Nota: o blog segue em férias.
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