2ª Pesquisa do IBESAF: como são constituídas as SAF's
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O IBESAF - Instituto Brasileiro de Estudos e Desenvolvimento da Sociedade Anônima do Futebol promoveu o mapeamento dos meios adotados para a constituição de sociedades anônimas do futebol ("SAF's") que, na temporada de 2025, fazem parte das séries A, B, C e D do campeonato brasileiro de futebol.
Os meios estão previstos nos artigos 2º e 3º da lei 14.193/2021 ("Lei da SAF"). O art. 2º lista três hipóteses: (i) transformação do clube ou pessoa jurídica original; (ii) cisão do departamento de futebol do clube ou pessoa jurídica original e transferência do patrimônio cindido à SAF; ou (iii) iniciativa originária de pessoa natural ou jurídica ou fundo de investimento. O art. 3º prevê mais um meio, consistente no drop down, que se opera mediante a transferência de patrimônio relacionado ao futebol de clube ou pessoa jurídica original para integralização de capital da SAF. Esses são, portanto, os 4 caminhos identificados na Lei da SAF.
No mapeamento e levantamento das informações, os pesquisadores Riccardo Stefano Malarenko Scarcella e Iago Fernandes Espírito Santo utilizaram as ferramentas de consulta empresarial disponibilizadas pelas Juntas Comerciais, inclusive aquelas oferecidas pela Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios - Redesim, sob a regulamentação e fiscalização do Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração - DREI, juntamente com informações retiradas de notas oficiais e documentos societários disponibilizados nos sítios eletrônicos dos pesquisados.
Confira o texto na íntegra: https://drive.google.com/file/d/1lsvIZUYW4gIZruSLSrfANt2r8cnXMpnI/view.
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