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Marcel Rizzo

Bolsonaro veta suspensão do pagamento de dívida dos clubes durante pandemia

Presidentes de Vasco (Alexandre Campello) e Flamengo (Rodolfo Landim) com o presidente Jair Bolsonaro e o senador Flávio Bolsonaro, em maio de 2020 - Reprodução/Instagram Flávio Bolsonaro
Presidentes de Vasco (Alexandre Campello) e Flamengo (Rodolfo Landim) com o presidente Jair Bolsonaro e o senador Flávio Bolsonaro, em maio de 2020 Imagem: Reprodução/Instagram Flávio Bolsonaro

Colunista do UOL

11/01/2021 08h00

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O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) vetou a suspensão do pagamento das parcelas do Profut durante a pandemia. Em despacho ao presidente do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP), Bolsonaro explicou que os vetos ocorrerem por contrariedade ao interesse público e inconstitucionalidade.

O Profut é a lei de responsabilidade fiscal do futebol, criado em 2015. Nela associações desportivas parcelaram dívidas fiscais a juros baixos, mas com contrapartidas a se cumprir como não atrasar salários, investir em futebol feminino, entre outras. Dos clubes de maior orçamento do Brasil somente o Palmeiras, por opção, não aderiu ao Profut.

Na prática, o veto de Bolsonaro obriga os clubes a manterem o pagamento das parcelas durante o estado de calamidade pública causado pela pandemia, e que, pelo projeto de lei do deputado federal Hélio Leite (DEM-PA), seria acrescido ao saldo devedor final do financiamento. O Congresso tem agora 30 dias para apreciar os vetos e pode derrubá-los em votação conjunta na Câmara e no Senado.

No texto enviado ao Congresso para explicar os vetos, o Governo Federal escreveu que "apesar de meritória a intenção do legislador ao conceder o benefício fiscal, os dispositivos encontram óbice jurídico por não apresentarem a estimativa do respectivo impacto orçamentário e financeiro, em violação às regras do art. 113 do ADCT e a Lei de Diretrizes Orçamentárias".

E continuou: "Por fim, a implementação da medida causa impacto no período posterior ao da calamidade pública, conforme estabelecido no Decreto Legislativo nº 6, de 2020, sendo necessária a apresentação de medida compensatória exigida pela Lei de Diretrizes Orçamentárias".Traduzindo, o governo entendeu que não houve previsão do impacto financeiro nas contas públicas com o congelamento do pagamento, como prevê a legislação.

Segundo o texto, o pedido de veto partiu dos Ministérios da Economia e da Cidadania — este último tem sob sua guarda a Apfut (Autoridade Pública de Governança do Futebol), que tem como função fiscalizar se as associações desportivas estão cumprindo as contrapartidas para terem acesso aos juros mais baixos do parcelamento do Profut. Houve também parecer favorável da Advocacia-Geral da União.

Em maio, o governo federal havia prorrogado para até cinco meses o vencimento das parcelas do Profut de maio, junho e julho — esta ação é independente do projeto de lei elaborado pelo Congresso.

OUTROS VETOS
Ao promulgar a nova lei, Bolsonaro vetou também o artigo que previa que os clubes não precisariam recolher o FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) e contribuições previdenciárias durante a vigência da calamidade pública e por 180 dias após ela acabar.

Atualmente, o não recolhimento do FGTS e das contribuições previdenciárias pelo período de três meses dá ao atleta o direito de rescindir seu contrato de trabalho, estando livre para se transferir para outro clube e exigir a cláusula compensatória. O projeto suspendia essa previsão, mantendo a possibilidade de rescisão indireta no caso de atraso do salário ou direitos de imagem por período igual ou superior a três meses.

"A proposta, ao pretender regular fatos pretéritos, além de ensejar conduta que estimula o não pagamento do FGTS e de contribuições previdenciárias, gera insegurança jurídica ao possibilitar a revisão de atos e relações jurídicas já consolidadas em potencial ofensa à garantia constitucional do direito adquirido e do ato jurídico perfeito previstos no inciso XXXVI, do art. 5º, da Constituição da República", explicou assim o veto o Governo Federal.

Também foi vetado que dirigentes esportivos só sejam retirados de suas funções em caso de trânsito em julgado, ou seja, a impossibilidade de um cartola ser afastado preventivamente se comprovado que tenha de alguma maneira tido conduta errada sob o comando do clube.

Bolsonaro manteve no texto final da lei promulgada (14.117 de 8 de janeiro de 2021) que os clubes podem fazer contratos mais curtos com atletas, de apenas 30 dias, e que possam atrasar em até sete meses o prazo para divulgar seus demonstrativos contábeis, sempre durante o estado de calamidade pública causado pela pandemia.

O estado de calamidade pública no Brasil começou em março de 2020 e terminou em dezembro, mas há mais de uma proposta no Congresso para estendê-lo até junho de 2021, pelo menos.