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Racismo: leis esportivas preveem punições a clubes por atos de torcedores
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Os códigos disciplinares do futebol definem que clubes e federações podem ser punidos por atos discriminatórios cometidos por fãs. A temporada na América do Sul e no Brasil tem sido marcada por manifestações racistas de torcedores em torneios como Copa Libertadores e Campeonato Brasileiro.
Neste domingo (17), ao menos dois casos foram registrados: em São Paulo 2 x 2 Fluminense, pela Série A, um são-paulino foi gravado imitando macaco em direção a torcedores do Fluminense no Morumbi — bem em frente a policiais militares, que ignoraram o ato. Na Série C, o lateral Zé Carlos, do Atlético-CE, relatou ter sofrido injúria racial de um fã do Brasil em Pelotas (RS). Segundo escreveu o árbitro Rafael Salgueiro (AL) na súmula, o homem foi identificado pela polícia e encaminhado à delegacia.
Discute-se se deve punir (judicialmente e esportivamente) apenas o "CPF", ou seja, a pessoa que cometeu o ato, caso seja identificado, ou o "CNPJ", o clube ou associação a que ela pertença, também deva responder pelo crime. Pelas regras disciplinares do futebol ambos podem ser sancionados:
FIFA
O código disciplinar da Fifa prevê multa de até R$ 110 mil a associações em que torcedores cometerem atos discriminatório, mas não só isso: há possibilidade de jogar com portões fechados, ou em outro país, e perder pontos e até ser excluído de competições em situações mais graves. Isso mesmo se o torcedor for identificado e punido pela Justiça local ou proibido de entrar em jogos de futebol.
CONMEBOL
Mudou recentemente o artigo 17 de seu código de disciplina, que trata de discriminação. Antes apenas uma multa, de no máximo US$ 30 mil (R$ 162 mil), era a pena máxima a um clube que tivesse torcedor flagrado cometendo ato como o racismo. Agora esse valor máximo aumentou para US$ 100 mil (R$ 540 mil) e há também a possibilidade de o clube jogar sem torcedores ou com parte do estádio interditado.
CBF (STJD)
O código disciplinar brasileiro prevê, além de multa que pode chegar a R$ 100 mil, a perda de pontos no campeonato em que a manifestação ocorreu. Caso o torneio não tenha soma de pontos, o clube pode ser excluído da competição.
Há, porém, um detalhe no texto do artigo 243-G do CBJD (Código Brasileiro de Justiça Desportiva) que trata da perda de pontos: diz ele que a punição ocorrerá se a "infração prevista neste artigo seja praticada simultaneamente por considerável número de pessoas vinculadas a uma mesma entidade de prática desportiva".
Por isso que em caso de torcedor isolado cometendo ato discriminatório a punição mais provável seja a multa. A Justiça desportiva também tem absolvido clubes que identificaram as pessoas que realizaram os crimes.
Em 2014, após o goleiro do Santos Aranha denunciar ter sido chamado de macaco por torcedores, atos flagrados pelas câmeras, o Grêmio foi eliminado da Copa do Brasil, situação que poderia ter se tornado referência para racismo em estádios brasileiros.
O CBJD também define punição individual, independentemente do caso ir ou não à Justiça comum: proibir a pessoa que cometa o crime de entrar em um estádio por no mínimo 720 dias.
A Fifa criou em 2019 um protocolo para manifestações discriminatórias de torcedores em estádios. Os árbitros estão orientados a seguir três passos: no primeiro, o jogo é paralisado e avisos nos telões e alto-falantes pedem para a torcida parar com as ofensas; no segundo, a partida para novamente, mas por mais tempo e os jogadores descem aos vestiários — novos avisos são dados. Caso não cessem, o terceiro passo é encerrar definitivamente o confronto.
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