Garotos do Ninho, mortos há 17 meses: indiciado recorre no âmbito do MPRJ
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As mortes dos 10 garotos do Ninho do Urubu em incêndio no Centro de Treinamentos do Flamengo segue na justiça. O caso continua estacionado, apesar das iniciativas do Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ) por intermédio do GAEDEST (Grupo de Atuação Especializada do Desporto e Defesa do Torcedor). Há um mês o blog publicou que o MPRJ definira quais os nomes que serão denunciado pela tragédia de 8 de fevereiro de 2019. No dia 29 de junho, novo post informou que o órgão sugere indiciamento dos envolvidos por incêndio culposo com resultado de morte.
Além disso, o Ministério Público descartou a possibilidade de ajuste que possa levar ao arquivamento da investigação. No linguajar jurídico, não existe chance para um acordo de não persecução. Nesta quarta-feira de final da Taça Rio entre Flamengo e Fluminense a tragédia completa 17 meses, e o promotor de justiça Luiz Antônio Correa Ayres atualizou sobre o estágio de tal processo, com um dos indiciados recorrendo ao Procurador Geral de Justiça.
Algum avanço nas últimas semanas?
A defesa de um dos indiciados interpôs recurso contra a decisão que nega o oferecimento da proposta de acordo de não persecução penal, na forma do artigo 28-A do Código de Processo Penal. Ontem determinei a remessa dos autos ao Procurador-Geral de Justiça (PGJ) para exame do recurso.
Como podemos explicar ao leigo essa situação?
O acordo de não persecução penal foi criado pela chamada 'Lei Anticrime', promulgada no fim do ano passado. É um instrumento jurídico que objetiva diminuir a quantidade de ações penais em tramitação na Justiça, através de um acordo entre MP e defesa para que o autor de crime sem violência ou grave ameaça, com pena mínima inferior a quatro anos, cumpra algumas obrigações, inclusive pagamento de indenização, e assim não seja processado criminalmente.
O GAEDEST entendeu que o incêndio no Ninho do Urubu, por suas cirunstâncias e graves consequências, não pode ser objeto de acordo de não persecução penal, devendo os responsáveis responderem a processo criminal para que haja decisão da Justiça. O Procurador Geral de Justiça agora analisará o caso, podendo manter a decisão do GAEDEST, o que resultaria no início da ação penal, ou entender ser cabível o acordo de não persecução penal, determinando ao GAEDEST que celebre o acordo com os indiciados.
E agora?
Nos resta aguardar qual será a decisão superior, se mantém a posição do GAEDEST ou se a modifica e determina a realização do acordo.
Alguma previsão?
Não tenho nenhuma previsão de qual será a decisão nem em que prazo. No que diz respeito ao GAEDEST, só nos resta aguardar
Isso pode tornar todo o processo mais lento?
Depende do tempo que levará para sair a decisão do Procurador-Geral de Justiça. Se mantiver a decisão do GAEDEST, em pouco tempo, ainda em julho poderá sair a denúncia. Se entender que deva ser oferecido o acordo, não haverá denúncia
Em cenário pessimista isso pode se estender até quando?
Sendo mantida a decisão do GAEDEST pelo Procurador-Geral de Justiça, não tenho como informar um prazo, pois depende do tempo que a Assessoria do PGJ levará para decidir. Não posso fazer uma previsão de prazo, pois o caso está sob apreciação de instância superior.
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