Texto que relata acontecimentos, baseado em fatos e dados observados ou verificados diretamente pelo jornalista ou obtidos pelo acesso a fontes jornalísticas reconhecidas e confiáveis.
Morte de garotos do Ninho faz 40 meses sob risco de prescrição de acusações
Receba os novos posts desta coluna no seu e-mail
Com o recurso de Habeas Corpus impetrado por Marcio Garotti, um dos denunciados pelo incêndio no Ninho do Urubu, negado pela 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), foi mantida a ação contra os acusados pelo incêndio de 2019. Em 8 de fevereiro daquele ano morreram no CT dez meninos das divisões de base do Flamengo.
A tragédia completa hoje 40 meses e Garotti era diretor do clube na gestão de Eduardo Bandeira de Mello, iniciada em 2013 e encerrada em dezembro se 2019. Agora segue a ação em primeiro grau, provavelmente a passos lentos. Além disso, os réus ainda podem recorrer ao STF.
Especialista ouvido pelo blog acredita que não há como prever por quanto tempo o processo irá se arrastar, mas admite a possibilidade real de prescrição. A pena mínima do crime é de um ano e quatro meses. Ela prescreve em quatro anos e o prazo entre o incêndio e a denúncia não traz problema para o processo. O ponto é o tempo que a instrução levará, adverte.
Ele frisa que no meio jurídico existe algo chamado de "prescrição retroativa". Dependendo da pena dada em caso de condenação, o prazo "retroage" para o período entre o recebimento da denúncia e o pronunciamento da sentença e mata o processo.
Esse raciocínio pode ser antecipado para o se convencionou chamar de "prescrição virtual", na verdade, uma projeção do que acontecerá no processo, caso a condenação seja dada na pena mínima. O especialista diz que a 3ª Câmara Criminal não costuma aceitar isso. Mas alerta que sempre há um risco e existe uma expressão para tal: "loteria judicial".
ID: {{comments.info.id}}
URL: {{comments.info.url}}
Ocorreu um erro ao carregar os comentários.
Por favor, tente novamente mais tarde.
{{comments.total}} Comentário
{{comments.total}} Comentários
Seja o primeiro a comentar
Essa discussão está encerrada
Não é possivel enviar novos comentários.
Essa área é exclusiva para você, assinante, ler e comentar.
Só assinantes do UOL podem comentar
Ainda não é assinante? Assine já.
Se você já é assinante do UOL, faça seu login.
O autor da mensagem, e não o UOL, é o responsável pelo comentário. Reserve um tempo para ler as Regras de Uso para comentários.